Justiça condena Soraya Thronicke a pagar R$ 50.000 a vice de Flávio Bolsonaro
Senadora foi considerada culpada por danos morais após atribuir crime de estupro a Alfredo Gaspar sem provas suficientes.

Divulgação
A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50.000 por danos morais ao deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil-AL). A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível de Maceió, em Alagoas, atende a um pedido de Gaspar, que foi candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro. A ação judicial teve origem em declarações públicas da senadora, que imputou ao deputado a prática de crime de estupro sem apresentar qualquer evidência que sustentasse tal acusação.
Senadora ultrapassou limites da liberdade de expressão
Na sentença, o juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira avaliou que as declarações de Soraya Thronicke excederam os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar. O magistrado fundamentou que a imputação de um crime grave, como o estupro, sem a devida comprovação probatória, não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. As falas, segundo a decisão, não se limitaram a críticas políticas, mas atingiram diretamente a honra e a imagem do deputado federal, configurando o dano moral.
Imunidade parlamentar não é escudo para acusações sem provas
A defesa da senadora argumentou que suas declarações estavam amparadas pela imunidade parlamentar, inseridas no contexto da fiscalização de agentes públicos e da defesa de direitos fundamentais, negando a intenção de prejudicar a honra de Gaspar. Contudo, o juiz rejeitou esses argumentos, considerando a gravidade da acusação e sua ampla divulgação pública como fatores que justificam a reparação. O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000, com correção monetária e juros.
Decisão cita arquivamento no STF, mas ressalta ausência de provas
A fundamentação da sentença também fez referência a uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o arquivamento de uma representação da Polícia Federal sobre o caso. Segundo o juiz de Alagoas, as investigações preliminares não reuniram elementos suficientes para comprovar os fatos narrados ou identificar os envolvidos. É importante notar, conforme ressaltado na decisão, que o arquivamento não significa uma declaração definitiva sobre a inexistência dos fatos, podendo a apuração ser retomada caso surjam novas evidências. A condenação abrange ainda o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, cabendo recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
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