Gilmar valida reajuste do Bolsa Família por Lula em período eleitoral
Gilmar Mendes validou o decreto que reajustou em 15% os valores do Bolsa Família. Para o ministro, a medida apenas atualiza os pagamentos pela inflação e não cria benefício nem amplia o número de assistidos.

Divulgação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta sexta-feira (18 de setembro de 2026) o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que reajustou em 15% os valores pagos aos beneficiários do Bolsa Família. A decisão foi tomada durante o período eleitoral e acolhe o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconhecer que a medida não viola a legislação eleitoral.
Reajuste é tratado como atualização inflacionária
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o aumento corresponde à atualização periódica dos valores do programa, prevista no marco legal que disciplina a política pública. Para o ministro, a reposição das perdas causadas pela inflação não representa a criação de um novo benefício nem a ampliação do número de pessoas assistidas pelo Bolsa Família.
“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos”, afirmou o decano do STF.
Medida mantém os novos valores do benefício
Com a decisão, o reajuste de 15% determinado pelo governo federal permanece válido. O entendimento afasta a acusação de uso indevido do programa em razão do calendário eleitoral e separa a correção monetária de medidas que poderiam instituir vantagens novas ou modificar a base de beneficiários durante a disputa por votos.
O caso ganhou relevância porque normas eleitorais buscam impedir que agentes públicos utilizem programas governamentais para favorecer candidaturas ou interferir na liberdade de voto. No entanto, o reconhecimento de que o aumento foi uma reposição inflacionária já prevista permitiu a validação do decreto. A decisão reforça a distinção entre a manutenção do valor real dos benefícios e a adoção de medidas assistenciais com finalidade eleitoral.
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