Gilmar questiona decisão da 2ª Turma do STF que manteve Andrei afastado da PF
Gilmar Mendes questionou a condução do julgamento que manteve o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e criticou a rapidez da formação da maioria na 2ª Turma do STF.

Divulgação
O ministro Gilmar Mendes questionou a condução do julgamento na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Em ofício enviado ao presidente do colegiado, Luiz Fux, Gilmar criticou a rapidez com que a maioria foi formada e defendeu que todos os integrantes da Turma recebam tratamento igualitário na convocação e no acompanhamento de sessões extraordinárias.
Cronologia questionada por Gilmar
O ministro reconstituiu a sequência de atos que levou à decisão. Às 8h43, o relator André Mendonça aprovou o pedido de medida cautelar que determinou o afastamento de Andrei. Às 9h29, o processo foi incluído na pauta da 2ª Turma. Nove minutos depois, o gabinete de Gilmar foi informado sobre a sessão virtual extraordinária marcada para as 10h.
Para Gilmar, o intervalo entre os atos indica que a convocação teria resultado de entendimento direto entre o presidente da Turma e o relator, sem comunicação prévia aos demais integrantes do colegiado. Ele também citou a possibilidade de um ajuste anterior, que não teria sido apresentado a todos os ministros com tempo suficiente para análise do caso.
Julgamento concluído em poucos minutos
A sessão começou às 10h, e Gilmar pediu vista imediatamente. Mesmo assim, Luiz Fux acompanhou o relator às 10h04, seguido por Kassio Nunes Marques às 10h06. Com isso, a maioria necessária para manter a cautelar foi formada em poucos minutos, enquanto o pedido de vista ainda não havia permitido um exame mais detalhado do processo.
A decisão afastou Andrei Rodrigues e também o diretor de Inteligência Policial da PF. Além das consequências administrativas, o caso passou a ser acompanhado como um episódio de forte repercussão institucional, pois envolve a chefia da Polícia Federal e tensiona a relação entre os Poderes da República.
Crítica ao funcionamento do colegiado
Gilmar argumentou que uma medida de tal gravidade foi tomada, divulgada e submetida a julgamento em pouco mais de uma hora, sem assegurar a todos os membros da Turma conhecimento integral dos fatos e tempo adequado para reflexão jurídica. O ministro não apresentou, no ofício, uma análise definitiva sobre o mérito do afastamento. Sua objeção concentra-se no rito adotado e na forma como a sessão extraordinária foi organizada.
Agora, Gilmar pede que os próximos atos considerem a participação igualitária dos integrantes da 2ª Turma. Segundo o ministro, decisões relevantes não devem avançar com base em entendimentos reservados entre presidente e relator, sob risco de comprometer o debate colegiado e a legitimidade do julgamento.
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