Federação das Indústrias de São Paulo aponta riscos de aumento da informalidade e de despesas para empresas e famílias com a nova regra constitucional.

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A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) manifestou forte desaprovação à aprovação, em dois turnos pelo Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 de 2019, que extingue a escala de trabalho 6x1. A entidade alertou para as potenciais consequências negativas da medida, que pode, segundo sua visão, impulsionar a informalidade no mercado de trabalho e gerar um aumento nos custos operacionais para as empresas. Além disso, a Fiesp prevê que o impacto se estenderá ao orçamento das famílias brasileiras, com reflexos em despesas cotidianas, como as taxas condominiais.
O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, criticou a forma como o processo legislativo foi conduzido, argumentando que a inclusão de uma regra tão específica na Constituição restringe a flexibilidade necessária para a organização econômica do país. Ele defendeu que um tema de tamanha relevância deveria ter sido submetido a um debate mais aprofundado e fora do período eleitoral, evitando a caracterização de uma "PEC Boca de Urna". Skaf ressaltou que a nova legislação afetará o funcionamento de setores considerados essenciais, como saúde, educação, transporte, supermercados e a indústria química, cujas operações demandam análise cuidadosa e responsável.
A Fiesp detalhou as consequências previstas para trabalhadores e empresas, destacando que a migração para o trabalho informal é uma das preocupações centrais. O aumento direto no custo de vida, exemplificado pelo boleto do condomínio, e outras despesas que recairão sobre os brasileiros e os custos empresariais foram apontados como efeitos colaterais significativos. A federação também enfatizou que nenhum outro país adota um engessamento tão rígido de escalas de trabalho em sua Constituição, alertando que decisões tomadas de forma apressada podem gerar um custo elevado para toda a sociedade.
A PEC aprovada estabelece uma jornada máxima de 40 horas semanais, reduzindo o teto constitucional atual de 44 horas, com um limite diário de 8 horas. Garante dois dias de descanso remunerado, com preferência para um deles aos domingos, e proíbe a redução salarial, preservando os pisos. A transição ocorrerá em duas etapas: redução para 42 horas semanais 60 dias após a publicação e para 40 horas após 14 meses. A negociação coletiva é permitida para compensação de horários e regimes específicos de descanso, respeitando os limites estabelecidos. Para micro e pequenas empresas, a lei prevê medidas transitórias para mitigar os impactos, condicionadas à manutenção do emprego. Setores como saúde e segurança, que operam ininterruptamente, terão a distribuição de horas e descansos definida por acordos coletivos, permitindo a compensação de dias de trabalho e folga dentro de uma média mensal, desde que haja pelo menos um dia de folga por semana.
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