Ex-diretor do BC vendeu sítio à empresa ligada a cunhado de Vorcaro
Investigação da Polícia Federal analisa a venda de um imóvel rural em Muzambinho, em MG, para uma empresa de Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro. Há divergências sobre o valor registrado e a participação do fundador do Banco Master na negociação.

Divulgação
A Polícia Federal investiga a venda de uma propriedade rural em Muzambinho, no sul de Minas Gerais, envolvendo o ex-diretor de Fiscalização do Banco Central Paulo Sérgio Neves de Souza e uma empresa ligada a Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. O caso passou a ser analisado com mais detalhamento após o ministro André Mendonça levantar o sigilo de processos relacionados à instituição financeira.
De acordo com os documentos, a negociação também envolveu Luiz Roberto, irmão de Paulo Sérgio, além de Zettel e Vorcaro. A PF apura se a empresa Pipe Participações Ltda., pertencente a Zettel, atuou como compradora final ou como pessoa interposta na operação.
Minuta indica participação de Vorcaro
Em 15 de janeiro de 2020, Fabiano Zettel enviou a Daniel Vorcaro um arquivo em Word com uma minuta de contrato para a venda do sítio. Segundo a investigação, Zettel pediu que o fundador do Banco Master encaminhasse o documento aos vendedores e ajudasse a ajustar a redação do instrumento, o que, para os investigadores, indica participação direta de Vorcaro na condução do negócio.
A minuta previa a venda do imóvel para Vorcaro ou para uma pessoa indicada por ele pelo valor de R$ 4,8 milhões. A propriedade estava cadastrada no Sistema de Cadastro Ambiental Rural em nome de Paulo Sérgio e Luiz Roberto desde março de 2016. A transferência da posse para a Pipe Participações foi registrada em 6 de outubro de 2021.
Valores registrados não coincidem
Paulo Sérgio informou a superiores no Banco Central que havia vendido o sítio em janeiro de 2020 por R$ 4,5 milhões. Segundo sua versão, recebeu em 2019 a proposta de um interessado em adquirir o imóvel para um projeto de loteamento e só descobriu, um ano depois, que o comprador era cunhado de Vorcaro.
O ex-diretor afirmou que o preço correspondia ao valor de mercado, que o pagamento foi feito em cinco parcelas depositadas em uma conta conjunta com o irmão e que a transação foi declarada à Receita Federal. Ele sustenta que desconhecia a relação familiar entre Zettel e Vorcaro quando a negociação foi iniciada.
Há, porém, divergências documentais. Consulta à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados identificou uma escritura de compra e venda datada de 13 de janeiro de 2021 com valor declarado de R$ 3 milhões. A investigação destacou que a escritura registrou apenas o valor das parcelas, enquanto a minuta circulada entre Zettel e Vorcaro mencionava R$ 4,8 milhões.
Funcionário do BC criou a minuta
A Polícia Federal também identificou que o arquivo apresentado nas mensagens foi criado por Marcio Contador Camargo, servidor do Banco Central lotado no Departamento de Supervisão Bancária. A origem da minuta reforçou a necessidade de examinar as circunstâncias da operação e a relação entre os envolvidos.
Paulo Sérgio comandou a Diretoria de Fiscalização do Banco Central entre 2017 e 2023 e, posteriormente, tornou-se chefe-adjunto do Departamento de Supervisão Bancária. A Corregedoria avaliou que a venda para um familiar de Vorcaro exigia apuração sobre a origem e a legitimidade do acréscimo patrimonial.
Defesa nega favorecimento
A defesa de Paulo Sérgio afirmou que ele esclareceu sua atuação durante depoimento de mais de quatro horas à Polícia Federal. Segundo os advogados, o contato com Vorcaro fazia parte da relação institucional e cotidiana entre o Banco Central e a instituição supervisionada, sem qualquer favorecimento.
A defesa também destacou que Paulo Sérgio teria identificado problemas no Banco Master ainda em setembro de 2024, reportado um rombo estimado em R$ 12 bilhões e defendido internamente a liquidação da instituição desde março de 2025. A investigação continua apurando a extensão da participação de cada envolvido e as divergências entre a minuta, os pagamentos informados e a escritura registrada.
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