Empresa é condenada por pressão para votar em Bolsonaro em 2022
A Justiça do Trabalho condenou a Comercial de Móveis Jordanésia a pagar R$ 20 mil em indenizações a um ex-funcionário submetido a pressão eleitoral. A empresa também terá de quitar verbas trabalhistas após a anulação de sua demissão por justa causa.

Divulgação
A Comercial de Móveis Jordanésia, integrante do grupo econômico das Lojas Marabraz, foi condenada a pagar R$ 20 mil a um ex-funcionário que relatou ter sofrido coação para votar em Jair Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2022. A sentença, proferida em 4 de setembro de 2026, reconheceu a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Pressão em grupo de mensagens
Segundo a ação trabalhista, o empregado foi contratado em dezembro de 2021. Durante o período eleitoral, a empresa criou um grupo no WhatsApp, incluiu os funcionários e não permitiu que eles saíssem do espaço. No grupo, os trabalhadores teriam sido pressionados psicologicamente a apoiar o candidato indicado pela chefia.
A condenação prevê duas indenizações por danos morais de R$ 10 mil cada. Uma compensa o assédio eleitoral, enquanto a outra está relacionada à demissão considerada abusiva. Além desses valores, a empresa deverá pagar horas extras e devolver comissões que foram descontadas de forma irregular.
Justa causa é anulada
O conflito entre as partes começou a se agravar depois que o trabalhador manifestou insatisfação com o sistema de pagamento de comissões. Em 15 de janeiro de 2024, ele foi dispensado por justa causa. Três meses depois, ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho questionando a demissão e os demais descontos.
A juíza Camila Moura de Carvalho considerou a justa causa inválida e determinou sua conversão para dispensa sem justa causa. Com a decisão, o empregado passa a ter direito ao recebimento de aviso prévio, férias, 13º salário e demais parcelas rescisórias, além do saque do FGTS acrescido da multa de 40%.
Recurso não avança e empresa é multada
Após a primeira condenação, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, alegando que uma testemunha de defesa não havia sido ouvida. O tribunal acolheu o argumento, anulou a sentença inicial e determinou a realização de uma nova audiência. Os representantes da empresa, contudo, não compareceram na data marcada.
Diante do abandono do andamento processual, a juíza manteve as condenações anteriores e aplicou multa de 7% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A defesa havia negado as acusações de assédio eleitoral, dispensa abusiva e não pagamento de horas extras, além de apresentar preliminares e alegar prescrição. Posteriormente, os advogados renunciaram ao mandato.
Decisão reforça liberdade de voto
A advogada do trabalhador, Cléia Katerine de Souza, avaliou que a sentença reforça a proteção à liberdade de consciência e ao livre exercício do voto nas relações de trabalho. Para ela, a decisão demonstra que o poder econômico do empregador não pode ser utilizado para constranger empregados a seguir determinada orientação política.
O assédio eleitoral é considerado uma forma de abuso na relação de emprego quando a chefia se vale de intimidação, coerção ou constrangimento para influenciar o voto do trabalhador. A decisão ainda pode ser submetida a novos recursos, mas estabelece uma condenação por danos morais e a reparação das verbas reconhecidas na ação.
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