Eleições 2026: guia completo para o eleitor saber onde, quando e como votar
No próximo domingo, milhões de brasileiros irão às urnas para o primeiro turno das eleições de 2026. Com seis escolhas a serem feitas e horários de votação variando por fuso horário, o Rota 62 preparou um guia completo para o eleitor, abordando documentos necessários, a ordem dos votos e o que é permitido ou proibido na seção eleitoral, garantindo que todos estejam preparados para exercer seu direito cívico.

Divulgação
Neste domingo, 4 de outubro de 2026, milhões de brasileiros se preparam para cumprir seu dever cívico no primeiro turno das eleições gerais. A partir das 8h (horário de Brasília), as urnas serão abertas em todo o país para receber os mais de 158 milhões de eleitores aptos a escolherem seus representantes. Com seis cargos em disputa — deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República —, a jornada democrática se estenderá até as 17h, um período em que cada voto contribuirá para o futuro da nação. Quem estiver na fila no horário de fechamento, ainda terá a garantia de votar. Um eventual segundo turno, se necessário, já está agendado para o dia 25 de outubro.
Horários de votação e as variações por fuso
O horário padrão para a votação é das 8h às 17h, conforme o fuso de Brasília. Contudo, é crucial que o eleitor esteja atento às adaptações locais, que garantem que as seções funcionem por nove horas em todo o território nacional. Em estados como Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima, por exemplo, o período de votação será das 7h às 16h no horário local. No Acre, as urnas abrem às 6h e fecham às 15h. Já no Amazonas, a diversidade de fusos dentro do próprio estado fará com que a votação comece às 6h ou às 7h, dependendo do município. Para aqueles em Fernando de Noronha (PE), o processo eleitoral ocorre das 9h às 18h. O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17, idosos acima de 70 e analfabetos.
Documentos essenciais e o voto sem título físico
Para votar, o eleitor deve obrigatoriamente apresentar um documento oficial com foto. A boa notícia é que não é necessário ter o título de eleitor físico em mãos; o e-Título com fotografia é plenamente aceito, assim como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou identidade social. É importante ressaltar que mesmo documentos com validade expirada podem ser utilizados, desde que permitam a clara identificação do votante. Consultar o local de votação é simples e pode ser feito através do aplicativo e-Título ou pelos canais de atendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ordem das escolhas na urna e a "cola" permitida
Na cabine de votação, o eleitor seguirá uma sequência definida para registrar seus seis votos. A ordem começa com o deputado federal (quatro dígitos), seguido pelo deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Depois, serão escolhidos dois senadores (três dígitos para cada), o governador (dois dígitos) e, por fim, o presidente da República (dois dígitos). Para auxiliar na memória dos números, é permitido levar uma "cola" escrita em papel. No entanto, o sigilo do voto é inviolável: celulares, câmeras ou qualquer equipamento eletrônico que possa comprometer a confidencialidade são proibidos dentro da cabine e devem ser entregues à mesa receptora antes do voto.
Preferências na fila e o que é proibido na seção
A legislação eleitoral prevê prioridade para alguns grupos. Eleitores com mais de 80 anos são os primeiros na fila, seguidos por candidatos, juízes e promotores eleitorais, funcionários da Justiça, militares em serviço, pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue (estes últimos, mediante comprovante de doação nos últimos 120 dias, votam após os demais preferenciais). Dentro da seção eleitoral, é fundamental manter a ordem: manifestações coletivas, boca de urna, distribuição de propaganda ou filmagens são estritamente proibidas. Apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência, como o uso de broches ou adesivos, é permitida.
E se não for possível comparecer?
Caso o eleitor não consiga comparecer às urnas no dia da eleição, a justificativa de ausência é obrigatória para evitar penalidades. Ela pode ser feita no próprio dia da votação, utilizando o aplicativo e-Título, ou, em até 60 dias após cada turno, através do Requerimento de Justificativa Eleitoral. Manter a situação regularizada com a Justiça Eleitoral é um passo importante para garantir a plena cidadania.
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