Decisões eleitorais no STF: a polêmica sobre escolha de relatores sem sorteio
Uma prática judicial incomum vem sendo adotada no Supremo Tribunal Federal (STF) por ministros como Flávio Dino e Gilmar Mendes. Eles estariam aceitando petições incidentais em processos antigos para se tornarem relatores de novas ações, contornando o sorteio habitual. Esse método, sem previsão explícita nas normas, levanta questionamentos sobre a imparcialidade e o devido processo legal, especialmente em decisões de relevância eleitoral, como a recente de Flávio Dino que restabeleceu uma publicação de humorista suspensa pelo TSE.

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Uma prática processual incomum tem ganhado destaque no Supremo Tribunal Federal (STF), gerando discussões sobre a imparcialidade e a distribuição de casos, especialmente em períodos eleitorais de alta tensão. Ministros como Flávio Dino e Gilmar Mendes têm sido apontados como utilizadores de um método que permite a escolha de relatores para ações importantes sem o tradicional sorteio, um pilar da impessoalidade no Judiciário.
O cerne da questão reside na "petição incidental", um termo jurídico empregado por advogados que buscam o STF. Em vez de iniciar um novo processo, que seria submetido a sorteio, os advogados localizam ações antigas na Corte que tratam de assuntos correlatos e que já possuem um relator cujas decisões se alinham aos seus interesses. Apresentam, então, uma nova requisição dentro desses processos já existentes. Embora a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Regimento Interno do STF sejam omissos quanto a essa modalidade específica, a intenção de selecionar "a dedo" o ministro relator é evidente. Essa dinâmica tem levantado questionamentos sobre o papel da presidência da Corte em supervisionar tais procedimentos.
Flávio Dino e a decisão sobre postagem de humorista
Um exemplo recente e emblemático dessa prática envolveu o ministro Flávio Dino. No domingo, 27 de setembro de 2026, Dino restabeleceu uma publicação do humorista Antônio Tabet em redes sociais que havia sido suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A postagem de Tabet abordava a suposta intenção da "família miliciana" — como ele se refere aos Bolsonaros — de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, uma narrativa considerada com potencial de desinformação pelo TSE.
Para que Flávio Dino pudesse julgar o caso e reverter a decisão do ministro André Mendonça (então vice-presidente do TSE), a defesa de Tabet não recorreu diretamente à Justiça Eleitoral. Em vez disso, protocolou uma petição incidental no STF, invocando uma decisão anterior de Dino que tratava de uma reclamação envolvendo o ex-procurador Deltan Dallagnol, sem qualquer relação direta com o teor da postagem sobre a santa. Dino prontamente aceitou a relatoria, julgou a favor do humorista e, em seu despacho, foi além. O ministro explicitou que "outros pedidos de extensão podem ser deduzidos mediante petição nestes autos", abrindo caminho para que ações similares sobre liberdade de expressão, no contexto eleitoral, sejam direcionadas a ele, configurando uma autoproclamação como relator exclusivo para tais temas.
Críticas e o impacto nos princípios judiciais
A reação à decisão de Dino foi imediata, especialmente por parte da campanha de Flávio Bolsonaro, que manifestou "perplexidade". Em nota, criticaram a "subversão" de princípios fundamentais como o sistema de livre distribuição, o juiz natural, a impessoalidade, a imparcialidade e a neutralidade. Argumentaram que a ordem de restabelecer um conteúdo "falso, desinformativo e viral" veio de uma "autoridade incompetente", escolhida deliberadamente e em um processo com objeto distinto. Embora não haja ilegalidade explícita, a prática é considerada heterodoxa e incomum, desviando-se do fluxo natural da Justiça, que exigiria o esgotamento das instâncias eleitorais antes de se chegar ao Supremo.
Esse método de petição incidental tem sido observado com certa frequência, levantando preocupações sobre a transparência e a integridade do sistema de distribuição de processos na mais alta Corte do país, sobretudo quando as decisões têm implicações diretas no cenário político-eleitoral. A ausência de regulamentação clara sobre o tema no regimento do STF permite essa brecha, que, ao ser explorada, pode comprometer a percepção pública de imparcialidade e equidade judicial.
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