Congresso prorroga Mp que amplia garantias do Minha Casa, Minha Vida
A vigência da Medida Provisória 1.382 de 2026 foi estendida por 60 dias. O texto prevê aporte adicional de R$ 750 milhões no Fundo Garantidor da Habitação Popular e amplia a participação da União em mecanismos de garantia do crédito.

Divulgação
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.382 de 2026, que altera regras do Minha Casa, Minha Vida e de outros programas ligados ao crédito e à habitação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (17 de setembro de 2026).
União poderá reforçar fundos garantidores
A proposta autoriza o governo federal a ampliar a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e no Fundo Garantidor de Operações (FGO). Esses mecanismos oferecem garantias a operações de crédito e podem facilitar a concessão de financiamento, especialmente em operações consideradas mais vulneráveis ao risco.
O texto também permite combinar recursos de instituições financeiras habilitadas com valores destinados pela União para viabilizar empréstimos no Desenrola Adimplentes, programa voltado a tomadores que mantêm suas obrigações em dia. Além disso, amplia o prazo para que instituições participantes do Novo Desenrola Brasil executem ações de educação financeira.
Aporte adicional de R$ 750 milhões
No Minha Casa, Minha Vida, a medida prevê um aporte adicional de R$ 750 milhões no Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), responsável por cobrir riscos em operações de crédito habitacional. A alteração busca dar mais respaldo às operações do programa e ampliar a capacidade de garantia oferecida aos agentes financeiros.
A MP também muda regras de funcionamento do fundo e prorroga por dois anos o prazo para a regularização de unidades habitacionais que ainda estão pendentes de conclusão ou entrega. A medida altera ainda dispositivos da legislação que regulamenta o programa habitacional.
Análise seguirá até novembro
Publicada em 1º de agosto, a medida provisória tinha prazo inicial de deliberação até 29 de setembro. Com a prorrogação automática prevista na Constituição, o texto poderá tramitar até 28 de novembro. A extensão não depende de votação específica e não representa aprovação do mérito da proposta.
Ainda será necessário instalar uma comissão mista de deputados e senadores para analisar o texto. Depois dessa etapa, a medida precisará ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parlamentares terão, portanto, mais tempo para negociar mudanças, mas o conteúdo ainda poderá ser alterado durante a tramitação.
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