Andrei nega espionagem e afirma que relatório foi enviado por ordem de Moraes
Diretor-geral da PF sustenta que documento sobre André Mendonça não resultou de monitoramento ilegal e teria sido compartilhado ao STF por determinação de Alexandre de Moraes.

Divulgação
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, negou que a corporação tenha realizado espionagem contra o ministro André Mendonça ou contra o advogado-geral da União, Jorge Messias. Em manifestação encaminhada ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, Andrei afirmou que as atividades de inteligência da PF são legais e que o relatório questionado foi compartilhado por ordem expressa de Alexandre de Moraes, então relator do inquérito das fake news.
Relatório não é investigação criminal
Na petição de 17 páginas, o diretor-geral rebate a interpretação que sustentou o afastamento cautelar de André Mendonça, determinado em 8 de setembro de 2026. Para Andrei, houve uma “interpretação equivocada” sobre a atividade de inteligência da Polícia Federal. Ele defende que esse trabalho não pode ser confundido com investigação criminal e que os documentos produzidos nesse campo não têm o objetivo de atribuir condutas ilícitas a pessoas específicas.
Andrei negou que tenha ocorrido vigilância, coleta clandestina de dados ou qualquer medida invasiva contra integrantes do STF ou da Advocacia-Geral da União. Segundo ele, o material questionado na Petição 16662 reúne análises de cenários baseadas em fatos institucionais conhecidos pela equipe durante o trabalho regular e em informações disponíveis no debate público, inclusive de interesse jornalístico.
Ordem de compartilhamento
O diretor-geral destacou que a decisão de enviar o relatório ao Supremo partiu de Alexandre de Moraes. A distinção é central para a argumentação da PF: Andrei sustenta que a corporação não agiu de forma autônoma ou clandestina ao encaminhar o documento, mas cumpriu uma determinação da autoridade que respondia pelo inquérito relacionado às fake news.
Em sua manifestação, Andrei afirmou que não existiu “qualquer monitoramento ilícito” de ministro do STF ou do advogado-geral da União. Ele também explicou que o registro de fatos institucionais não equivale a monitoramento, que pressupõe acompanhamento dirigido e contínuo de um alvo. Na visão da direção da PF, as análises questionadas tratavam de riscos e contextos institucionais, não de provas destinadas a uma persecução penal.
Assinatura e proteção de agentes
A petição também aborda a ausência de assinatura individual no relatório. Para Andrei, a omissão não indica irregularidade, mas reflete o dever de proteger os profissionais que atuam na área de inteligência. O diretor-geral sustenta, assim, que o documento possuía identificação institucional adequada e foi produzido dentro das atribuições legais da Polícia Federal.
A manifestação reacende o debate sobre os limites entre inteligência estatal e investigação criminal. A interpretação adotada pelo Supremo sobre essa diferença será determinante para avaliar a legalidade do relatório e os fundamentos do afastamento cautelar de André Mendonça, em meio às polêmicas sobre a condução dos inquéritos envolvendo o Banco Master.
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