PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026
Portaria conjunta da PRF e do TSE limita abordagens e bloqueios em rodovias federais durante as eleições de 2026. Medidas excepcionais deverão ser informadas previamente à Justiça Eleitoral, com justificativa e indicação de rotas alternativas.

Divulgação
Abordagens apenas diante de risco concreto
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram regras específicas para a atuação das forças de segurança durante as Eleições Gerais de 2026. O objetivo é evitar que operações policiais ou ações de fiscalização criem obstáculos ao deslocamento de eleitores nos dias de votação. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo para 25 de outubro.
Pela portaria conjunta, a abordagem de veículos nas rodovias federais ficará restrita a situações que apresentem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. A orientação reforça a necessidade de preservar o exercício do voto e reduz a possibilidade de intervenções capazes de retardar ou impedir o trânsito de cidadãos rumo às seções eleitorais.
Comunicação prévia e rotas alternativas
Bloqueios eventuais em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da jurisdição correspondente. A informação deverá conter a justificativa da medida e a indicação de rotas alternativas para o tráfego. A exigência de comunicação antecipada não se aplicará em casos de flagrante delito ou de infração às normas de segurança do trânsito que demande ação imediata.
Além do patrulhamento habitual, a PRF prestará apoio logístico à Justiça Eleitoral quando houver solicitação. A estrutura da corporação poderá ser usada no transporte de materiais e urnas eletrônicas, bem como na segurança de instalações relacionadas ao processo eleitoral. A atuação deverá ocorrer de forma integrada com os órgãos responsáveis pela organização e fiscalização da votação.
Norma complementa o Código Eleitoral
O Ministério da Justiça e Segurança Pública avalia que o texto complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737, de 1965. A legislação restringe prisões e detenções de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito, garantindo que ninguém seja impedido de votar sem uma exceção expressamente prevista em lei.
Eleitores não poderão ser presos ou detidos desde os cinco dias anteriores à eleição até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito. Estão fora dessa regra os casos de flagrante delito e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, entre outras hipóteses legais.
Medidas respondem a episódios de 2022
A nova regulamentação ocorre após questionamentos sobre operações realizadas pela PRF no segundo turno das eleições de 2022. Na ocasião, agentes fiscalizaram ônibus com eleitores em rodovias federais, principalmente na região Nordeste, mesmo depois de determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte de cidadãos às urnas.
A Procuradoria-Geral da República sustentou que as operações foram direcionadas a regiões onde Luiz Inácio Lula da Silva havia recebido mais votos no primeiro turno. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão no processo relacionado à trama golpista. A acusação apontou tentativa de interferência no resultado eleitoral por meio da dificuldade imposta ao deslocamento de eleitores de Lula; a defesa negou as acusações.
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