Justiça manda Felipe Cecílio devolver banners de adversários retirados em Goiânia
A Justiça Eleitoral determinou que Felipe Cecílio devolva em 24 horas os windbanners de Magda Mofatto retirados durante a madrugada em Goiânia. Candidato do PSDB, ele alegou que os materiais estavam irregulares, mas a decisão destacou que não tinha autorização para retirá-los por conta própria.

Divulgação
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado federal Felipe Cecílio (PSDB) devolva os windbanners da candidata Magda Mofatto (PL) retirados durante a madrugada em Goiânia. A ordem foi expedida pelo juiz eleitoral auxiliar Pedro Paulo Guerra de Medeiros.
Cecílio gravou um vídeo recolhendo os materiais na madrugada desta sexta-feira (18), na Avenida Jamel Cecílio. Ele estava acompanhado de Jadiel da Bronca (PSDB), candidato a deputado estadual. Além dos banners de Magda, também foram retirados materiais de Lucas Vergílio (MDB) e de Sargento Novandir (Democrata), que disputa uma vaga na Assembleia Legislativa de Goiás.
A alegação de irregularidade
Para justificar a ação, Cecílio afirmou que os windbanners ocupavam a via pública de forma estática, sem a base adequada, e estavam instalados fora do horário permitido. O candidato defendia que a presença dos materiais causava poluição visual e já havia anunciado publicamente que promoveria novas retiradas em Goiânia.
O ponto central da decisão, no entanto, foi a ausência de autorização para que o candidato fizesse a remoção por conta própria. Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral destacou que, mesmo diante de uma possível irregularidade, Cecílio não tinha competência para apreender, transportar ou interferir diretamente na propaganda de adversários.
Prazo para devolução e valor de multas
Cecílio terá até 24 horas para restituir os materiais de Magda Mofatto, que apresentou ação no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás contra a retirada. Em caso de descumprimento injustificado da ordem, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 10 mil.
A determinação também alcança pessoas que tenham atuado sob orientação do candidato. Se os banners não estiverem mais disponíveis, Cecílio deverá informar à Justiça Eleitoral qual foi a destinação dada aos materiais.
O TRE-GO proibiu novas ações semelhantes contra a campanha de Magda. Cecílio não poderá retirar, apreender, transportar, reter, inutilizar ou interferir nos materiais dela. Para cada novo descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil, com limite inicial de R$ 50 mil.
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