Justiça determina retirada de banners de Wilder Morais com imagem de Bolsonaro
A 135ª Zona Eleitoral de Goiânia proibiu Wilder Morais de usar a imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral e deu prazo de 48 horas para a retirada dos materiais.

Divulgação
A 135ª Zona Eleitoral de Goiânia determinou que Wilder Morais (PL) retire de circulação qualquer propaganda eleitoral que utilize a imagem de Jair Bolsonaro (PL). A ordem, assinada na última sexta-feira (18) pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, estabelece prazo de 48 horas para a remoção dos materiais e exige a comprovação do cumprimento.
Wind banner no Setor Oeste
O caso teve como alvo um wind banner instalado na Avenida República do Líbano, na esquina com a Rua João de Abreu, no Setor Oeste. A peça apresentava Wilder Morais e a vice Ana Paula Rezende, além do número 22. Na parte inferior, havia imagens de Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro acompanhadas dos dizeres “Presidente Flávio Bolsonaro, Vice Alfredo Gaspar”.
Imagem transmite apoio, segundo a decisão
Ao analisar as fotografias, o magistrado considerou que o formato da propaganda de rua estava regular. A legislação eleitoral também não proíbe, em tese, o uso da imagem de uma pessoa que não é candidata. O ponto central da decisão, porém, é a situação de Jair Bolsonaro, que está com os direitos políticos suspensos após condenação no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023.
A decisão acompanha liminar concedida em 16 de setembro pela ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo a orientação, a exibição da foto de Bolsonaro em destaque, ao lado do nome, do número e da imagem de um candidato, transmite ao eleitor a ideia de apoio político-eleitoral. Essa associação contraria determinação do Supremo Tribunal Federal, que veda manifestações do ex-presidente, inclusive quando realizadas por terceiros.
Com a nova ordem, Wilder Morais fica impedido de veicular qualquer propaganda eleitoral com a imagem de Jair Bolsonaro. A proibição alcança os diferentes tipos de material utilizados na campanha, não se limitando ao wind banner identificado no Setor Oeste. O candidato terá de recolher as peças no prazo definido pela Justiça e apresentar comprovante de que cumpriu a determinação.
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