Goiânia regulamenta uso de emendas parlamentares nas escolas municipais
Decreto municipal define regras para transferência, aplicação e fiscalização de emendas de vereadores e deputados estaduais destinadas à Educação. Medida exige plano de trabalho, pesquisa de preços, contas específicas e prestação de contas.

Divulgação
Novo modelo altera regras do Pafie
A Prefeitura de Goiânia regulamentou a transferência e a execução de emendas parlamentares municipais e estaduais destinadas às escolas públicas de Educação Infantil e Ensino Fundamental. O Decreto nº 176/2026, assinado pelo prefeito Sandro Mabel, altera as normas do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (Pafie) e permite que os recursos sejam aplicados diretamente pelas unidades executoras.
A mudança busca dar segurança jurídica aos repasses e estabelecer procedimentos claros para a utilização do dinheiro público. Os valores continuarão vinculados às finalidades educacionais definidas em cada emenda, sem possibilidade de desvio para despesas que não estejam previstas no projeto aprovado.
Repasse será feito por termo específico
As transferências deverão ocorrer por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED). O documento indicará a origem dos recursos, o objeto da emenda, o plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Educação (SME), o valor total, o cronograma de desembolso e as responsabilidades de cada parte envolvida.
Cada escola beneficiada deverá executar as despesas conforme o TED e o plano de trabalho correspondente. A nova regulamentação reforça princípios como legalidade, eficiência, economicidade, transparência, controle, rastreabilidade e prestação de contas.
Pesquisa de preços passa a ser obrigatória
Antes de qualquer contratação, as unidades executoras terão de realizar pesquisa de preços. Sempre que possível, ao menos três fornecedores diferentes deverão ser consultados, com identificação completa das empresas, descrição dos produtos ou serviços e indicação dos valores unitários e totais.
Toda a documentação produzida nessa etapa deverá ser incorporada ao processo administrativo. A exigência busca evitar superfaturamento, comparar condições de mercado e oferecer elementos para a análise dos órgãos responsáveis pelo controle dos gastos.
Contas específicas facilitam fiscalização
Os recursos serão movimentados em conta bancária vinculada diretamente ao TED. O decreto permite, inclusive, a criação de uma conta individualizada para cada termo firmado, separando os valores recebidos por emenda e tornando mais simples identificar cada despesa realizada.
Essas contas não poderão ter cobrança de tarifas bancárias ou outros encargos financeiros. Eventuais rendimentos também deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas no termo e no plano de trabalho.
SME acompanha execução dos recursos
A Secretaria Municipal de Educação será responsável por orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos repasses. O órgão também poderá editar normas complementares sobre formalização, aplicação e prestação de contas, sem prejudicar a atuação dos órgãos de controle interno e externo do município.
As novas regras valem para emendas de origem municipal e estadual executadas pelo Pafie. Recursos federais continuarão submetidos à legislação específica, com aplicação subsidiária do decreto apenas quando houver compatibilidade entre as normas e ausência de regulamentação federal sobre o tema. O Decreto nº 176/2026 entra em vigor na data de sua publicação oficial.
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