Felipe Cecílio contesta versão de Magda Mofatto após ordem do Tre-go
Após o TRE-GO determinar a devolução de material eleitoral retirado das ruas de Goiânia, a defesa de Felipe Cecílio acionou o MPE contra Magda Mofatto. As versões divergem sobre a quantidade de windbanners removidos, o horário da ação e a devolução do material.

Divulgação
A disputa eleitoral entre Felipe Cecílio (PSDB) e Magda Mofatto (PL) ganhou um novo capítulo após o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinar a devolução de material de campanha retirado das ruas de Goiânia. A defesa de Cecílio apresentou uma representação contra a adversária no Ministério Público Eleitoral (MPE), alegando que ela prestou informações falsas em um boletim de ocorrência e em uma ação na Justiça Eleitoral.
Versões divergem sobre quantidade e horário
Magda afirmou que 51 windbanners foram retirados e não devolvidos durante horário permitido para propaganda eleitoral, antes das 22h. A equipe jurídica de Cecílio contesta os dois pontos. Segundo a defesa do tucano, apenas uma estrutura foi removida, a retirada ocorreu em período de proibição e o material foi posteriormente entregue. Ainda não há, no caso relatado, uma definição do MPE sobre as acusações apresentadas.
Candidato também questiona declarações públicas
Cecílio reclama ainda de ter sido chamado de “ladrão” por Magda. A deputada publicou nas redes sociais um vídeo comemorando a decisão do TRE-GO que determinou a devolução do material. Para a defesa do candidato do PSDB, as declarações e a forma como o episódio foi apresentado reforçam a necessidade de apuração sobre eventuais excessos na disputa eleitoral.
TRE-GO rejeita retirada feita por candidato
O caso teve origem em um vídeo gravado por Felipe Cecílio na madrugada de sexta-feira (18), na Avenida Jamel Cecílio, em Goiânia. Nas imagens, ele aparece recolhendo materiais de campanha de Magda Mofatto, Lucas Vergílio (MDB) e Sargento Novandir (Democrata). Cecílio argumentava que as estruturas estavam irregulares porque ocupavam a via pública de forma estática e teriam sido instaladas fora do horário permitido.
O TRE-GO, porém, destacou que eventual irregularidade na propaganda não autoriza um candidato a retirar o material dos concorrentes. Essa função cabe aos órgãos competentes, e não à campanha eleitoral. O advogado eleitoral Rogério Paz explicou que Cecílio não possui poder de polícia para promover a remoção. Segundo ele, a destruição ou anulação de propaganda devidamente autorizada pode configurar infração prevista no Código Eleitoral.
Ato pode gerar consequências criminais e civis
Paz ressaltou que o responsável pelo dano pode responder criminalmente, com possibilidade de detenção e multa, além de ser obrigado a reparar prejuízos causados ao candidato ou ao partido. A orientação vale para placas, faixas, bandeiras e windbanners regularmente instalados. Assim, mesmo que exista suspeita de irregularidade, o caminho indicado é registrar a ocorrência e solicitar a fiscalização às autoridades eleitorais, em vez de retirar o material por iniciativa própria.
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