Ex-dirigente do Pt acionou o STF em 2020 para anular feriado de Nossa Senhora Aparecida
Em 2020, um advogado com histórico no PT entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para que o feriado de Nossa Senhora Aparecida fosse declarado inconstitucional, alegando incompatibilidade com a laicidade do Estado. O STF, no entanto, extinguiu o processo em 2023 por falta de legitimidade da associação proponente, sem analisar o mérito da questão.

Divulgação
O feriado nacional de 12 de outubro, dedicado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, foi alvo de uma controvérsia jurídica em 2020, quando um advogado com histórico de atuação no Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o seu cancelamento. A iniciativa, que ganhou novos contornos em meio aos debates políticos recentes, questionava a compatibilidade da celebração com o princípio da laicidade do Estado brasileiro.
Ralph Anzolin Lichote, que foi vice-presidente do PT em Itaperuna (RJ) e membro do diretório estadual da sigla, foi o responsável por assinar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 775. A ação foi apresentada em dezembro de 2020 pela Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, da qual Lichote era vice-presidente. O argumento central era de que a Lei 6.802/1980, que instituiu o feriado para "culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida", entrava em conflito com a Constituição Federal, que veda à União o estabelecimento de cultos religiosos. Além da questão da laicidade, a petição também levantava preocupações sobre os impactos econômicos e na prestação de serviços causados pela interrupção das atividades.
O histórico de Lichote no PT inclui sua atuação como presidente do partido em Itaperuna (RJ) e a tentativa de mover um habeas corpus para o então ex-presidente Lula em 2016, mostrando um engajamento político duradouro com a legenda. A associação que ele representava, por sua vez, descrevia-se como uma entidade que visava "difundir a obra filosófica de Eduardo Banks", buscando "a libertação da pessoa humana de estereótipos e visões preconcebidas", conforme detalhado na ADPF.
Governo Bolsonaro e a Advocacia Geral da União se manifestam contra
Em um desdobramento do processo, a Advocacia Geral da União (AGU), na época sob a gestão do governo Jair Bolsonaro, emitiu um parecer contrário ao pedido de Lichote em maio de 2022. A AGU argumentou que a entidade proponente não possuía legitimidade para iniciar uma ação de controle concentrado de constitucionalidade. Além disso, a AGU defendeu que a laicidade do Estado brasileiro não implica na supressão da religiosidade, mas sim no seu reconhecimento como um bem jurídico a ser tutelado. A garantia do exercício de culto pelos cidadãos, incluindo o estabelecimento de feriados religiosos, seria uma forma de assegurar esses direitos. O parecer salientou que o feriado de 12 de outubro consolida uma data comemorativa culturalmente enraizada, sem ferir a laicidade, mas sim garantindo interesses individuais e coletivos amparados constitucionalmente.
Supremo Tribunal Federal extingue a ação sem analisar o mérito
O relator da ADPF no STF, ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente Bolsonaro, decidiu extinguir o processo em fevereiro de 2023. A decisão não adentrou o mérito da questão, ou seja, não analisou se o feriado é ou não compatível com a Constituição. O ministro acolheu o argumento de falta de legitimidade da Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana para propor a ação. Ele justificou que a entidade não representava um grupo homogêneo com um interesse comum específico, abrigando membros "independentemente do grupo ou da categoria profissional ou econômica". Após a extinção da ação, a associação ainda tentou recorrer, mas sem sucesso, com o trânsito em julgado ocorrendo em agosto de 2024, confirmando o arquivamento definitivo.
O feriado e sua ressonância no debate político atual
A discussão sobre o feriado de Nossa Senhora Aparecida e seu status como padroeira do Brasil periodicamente retorna ao centro do debate político, especialmente em períodos eleitorais. A ação de 2020, embora arquivada, reflete a complexidade das relações entre Estado, religião e sociedade. O tema ganhou visibilidade, por exemplo, nas últimas eleições, quando informações, por vezes distorcidas ou descontextualizadas, sobre a suposta intenção de candidatos em alterar ou remover o feriado circularam amplamente nas redes sociais. A memória da ação de Lichote e as posições de diferentes atores políticos sobre a data demonstram como símbolos religiosos podem se entrelaçar profundamente com a esfera pública e gerar intenso debate.
Newsletter
Escolha seus assuntos favoritos e receba em primeira mão as notícias do dia.








