Ministério Público e família de Davi Sebba recorrem por prisão imediata e aumento de penas
O Ministério Público de Goiás (MPGO) e a assistência de acusação buscam reverter decisões que mantiveram réus condenados pela morte do advogado Davi Sebba em liberdade e que omitiram a perda do cargo público de um policial militar envolvido. Ações judiciais exigem o cumprimento imediato das penas e a elevação das sentenças aplicadas.

Divulgação
A luta por justiça no caso do assassinato do advogado Davi Sebba, ocorrido em julho de 2012 no estacionamento de um supermercado em Goiânia, ganha novos capítulos. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e a assistência de acusação, que representa a família da vítima, protocolaram recursos para contestar o desfecho da sessão do Tribunal do Júri, realizada em 2 de outubro de 2026. A principal indignação gira em torno da liberdade concedida aos condenados e da não decretação da perda do cargo público de um policial militar envolvido no crime.
A controvérsia da liberdade e a busca por justiça
A condenação de Jonathas Atenevir Jordão e Edinailton Pereira de Souza pela morte de Davi Sebba, aos 38 anos, era aguardada por anos, mas a decisão de permitir que os réus saíssem em liberdade do plenário causou perplexidade. Além disso, a sentença do magistrado omitiu a decretação da perda do cargo público do policial militar Edinailton Pereira de Souza, um ponto crucial para a acusação. Para a família, esta situação representa uma afronta à memória de Davi e à busca por uma resposta efetiva do Estado.
MPGO exige prisão imediata e perda do cargo
Nos Embargos de Declaração já apresentados, o MPGO fundamenta a contestação em dois pontos centrais. O primeiro é a exigência da prisão imediata dos condenados. O órgão argumenta que a concessão da liberdade, sob justificativas de restrição eleitoral e bons antecedentes, contraria a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que estabelece o início imediato do cumprimento da pena em decisões do Tribunal do Júri. Também destaca que o próprio Código Eleitoral (Art. 236) ressalva expressamente casos de crimes inafiançáveis e hediondos.
O segundo ponto dos embargos do MPGO é a perda do cargo público. O Ministério Público apontou omissão quanto à aplicação do Art. 92, I, do Código Penal, exigindo que seja formalizada a perda do cargo de policial militar de Edinailton Pereira de Souza. A justificativa é que o crime foi praticado com manifesto abuso de poder, violação do dever funcional e, ainda, houve alteração da cena do crime, configurando fraude para simular um confronto.
Apelação da família busca penas mais rigorosas
Em um movimento complementar aos embargos do MPGO, a Assistência de Acusação tem planos de interpor um Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O objetivo é reformar a dosimetria e exigir a elevação das penas impostas aos condenados. A acusação sustenta que as sentenças aplicadas não refletem a extrema gravidade concreta das condutas nem a reprovabilidade do crime, que foi praticado por agentes públicos encarregados de proteger a sociedade. O irmão da vítima, Pedro Ivo, expressou a dor e a frustração da família: “É um verdadeiro absurdo que, passados 14 anos de um crime cruel contra uma vítima indefesa, a família ainda não consiga ter a devida resposta do Estado para um crime institucional praticado pela polícia. A sociedade não pode aceitar que réus condenados por tirar a vida de um pai de família saiam caminhando livres do Tribunal do Júri e que um agente punido por homicídio e fraude processual continue a ocupar cargo público no Estado”, desabafou Pedro Ivo, lembrando que o filho do advogado Davi Sebba nasceu no exato dia em que o pai foi morto.
A expectativa agora se volta para as próximas etapas do processo judicial, onde os recursos apresentados serão analisados. A comunidade e a família aguardam que o Poder Judiciário reavalie as decisões e garanta uma resposta que esteja à altura da gravidade do crime e do longo período de espera por justiça.
Newsletter
Escolha seus assuntos favoritos e receba em primeira mão as notícias do dia.








