Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado; entenda as exceções
A proteção prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026 e se estende até 6 de outubro. Prisão em flagrante continua sendo exceção.

Divulgação
A partir deste sábado (19), candidatos às Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos por autoridades, salvo em caso de flagrante delito. A regra, prevista no Código Eleitoral, passa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece até o dia 6 do mesmo mês.
Proteção busca preservar a campanha
A medida consta do artigo 236 do Código Eleitoral e integra o calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A finalidade é assegurar que os candidatos possam continuar suas atividades de campanha sem interrupções decorrentes de prisões ou detenções no período imediatamente anterior à votação.
A proteção, no entanto, não cria imunidade penal. A prisão em flagrante continua permitida quando a pessoa é encontrada cometendo uma infração ou logo após o ato, em condições que indiquem sua autoria. Se uma prisão ocorrer durante o período de proteção, o candidato deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade da detenção.
Mesários e fiscais também são protegidos
A mesma garantia se aplica aos mesários e aos fiscais de partidos durante o exercício de suas funções. Nesses casos, a legislação também mantém a exceção para flagrante delito. A proteção busca evitar que integrantes das mesas receptoras de votos ou representantes partidários sejam impedidos de cumprir suas atribuições eleitorais.
Eleitores terão proteção a partir de 29 de setembro
Para os eleitores, a restrição começará em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e seguirá até 6 de outubro. Durante esse período, eles não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma ordem judicial destinada a proteger a liberdade do eleitor que sofra violência moral ou física em razão do exercício do direito de voto ou por já ter votado. A medida pode ser solicitada quando houver ameaça relacionada à participação no processo eleitoral.
Regra vale para o primeiro turno
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Estão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Caso haja segundo turno, será aberto um novo período de proteção para os candidatos que permanecerem na disputa. A regra começará em 10 de outubro e seguirá até 27 de outubro, véspera do encerramento da segunda votação, também com exceção para prisão em flagrante.
Newsletter
Escolha seus assuntos favoritos e receba em primeira mão as notícias do dia.








