Ana Castela é condenada a pagar R$ 2 mil em processo movido por homem que pedia R$ 700 mil
Cantora sertaneja teve decisão de primeira instância favorável em parte, com valor de indenização significativamente menor que o pedido inicial.

Divulgação
A cantora Ana Castela foi condenada em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira. O valor é consideravelmente inferior aos R$ 700 mil que Vieira havia solicitado em um processo que se originou de uma publicação da artista nas redes sociais. Na postagem, Ana Castela se referiu a Dalton como “criminoso” em relação a um episódio de maus-tratos contra um cavalo ocorrido em Bananal, no interior de São Paulo.
Entenda a decisão judicial
A juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Vara Única da Comarca de Bananal, considerou que a cantora extrapolou o direito de crítica ao utilizar o termo “criminoso” para descrever Dalton. Segundo a sentença, a expressão utilizada por Ana Castela atingiu a honra e a imagem do autor da ação, configurando dano moral. No entanto, a magistrada não acatou integralmente os pedidos apresentados por Vieira, que incluíam também lucros cessantes e retratação pública.
Pedidos rejeitados e valor da indenização
Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira alegou que a associação feita pela cantora em sua publicação causou prejuízos em sua vida pessoal e profissional, chegando a afirmar que perdeu dois empregos. Por esses motivos, ele solicitou uma indenização de R$ 700 mil por danos morais, além de aproximadamente R$ 61 mil por lucros cessantes – renda que ele deixou de auferir. A Justiça, contudo, rejeitou tanto o pedido de lucros cessantes quanto o de retratação pública, fixando a indenização por danos morais em R$ 2 mil. A decisão de primeira instância, portanto, foi parcialmente favorável ao autor da ação, reconhecendo o dano moral, mas sem acolher todas as alegações de consequências e despesas.
Contexto e participação na repercussão
Ao analisar o caso, a juíza também levou em conta a participação de Dalton na própria divulgação do episódio. A magistrada apontou que o autor realizou registros em vídeo do ocorrido, o que contribuiu para a repercussão das imagens. Essa circunstância foi considerada na avaliação da responsabilidade pela circulação do conteúdo, indicando que a repercussão não foi atribuída exclusivamente à cantora. A Justiça também não estabeleceu relação entre o conteúdo divulgado e problemas de saúde alegados por Dalton, nem identificou finalidade publicitária ou econômica no uso da imagem. O pedido inicial de R$ 700 mil foi considerado desproporcional ao dano moral reconhecido pela Justiça.
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