TCU suspende decisão sobre recursos de ferrovias por 60 dias
Ministros pedem vista para analisar modelo de investimento cruzado entre concessões ferroviárias, que pode financiar novas obras sem transferir recursos ao Tesouro. Decisão afeta projetos como a Ferrovia Sudeste, com R$ 4,1 bilhões em jogo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) interrompeu por 60 dias a análise de um processo que define se recursos de concessões ferroviárias existentes podem ser direcionados para novos projetos, sem passar pelo ciclo orçamentário tradicional. A decisão veio após pedido de vista de três ministros — Walton Alencar Rodrigues, Vital do Rêgo e Odair Cunha — durante a sessão desta quarta-feira (2).
Antes da suspensão, o ministro relator Benjamin Zymler já havia antecipado seu voto, alinhando-se ao entendimento da área técnica do tribunal. Segundo ele, é viável usar valores gerados por concessões ativas para financiar obras futuras, desde que respeitadas regras de planejamento e destinação. Antônio Anastasia também se posicionou publicamente a favor do modelo, reforçando a possibilidade de investimento cruzado entre ferrovias.
O ponto central da discussão reside na natureza jurídica dos recursos. Enquanto Zymler argumenta que os valores só se tornam públicos após transferência patrimonial, a área técnica sustenta que, embora segregados em contas vinculadas, os recursos já integram o patrimônio público. Essa interpretação permite que o dinheiro seja aplicado diretamente em obras, sem necessidade de retorno ao Tesouro Nacional, preservando a lógica do investimento cruzado.
O parecer técnico exige, contudo, que cada projeto seja precedido de definição clara de orçamento, cronograma e mecanismos de rastreamento. Entre os empreendimentos impactados está a Ferrovia Sudeste (EF-118), que prevê R$ 4,1 bilhões em recursos para obras entre o Espírito Santo e o Rio de Janeiro. Desse montante, R$ 2,8 bilhões seriam oriundos da repactuação do contrato da MRS Logística e R$ 670 milhões da renovação da Rumo. A proposta do Ministério dos Transportes substitui o modelo atual — onde uma concessionária executa obras fora de sua concessão — por um sistema em que os valores são depositados em conta vinculada e direcionados via leilão a empresas especializadas.
A indefinição do TCU vinha gerando insegurança jurídica, apesar de o marco ferroviário de 2021 já autorizar o mecanismo. A decisão final do tribunal poderá padronizar a aplicação do investimento cruzado em todo o setor, influenciando novas concessões e a expansão da malha ferroviária brasileira.



