TCU não encontra irregularidades em plano de emitir títulos da dívida na China
Tribunal de Contas da União avalia que operação em yuan está dentro dos limites autorizados pelo Senado e terá impacto mínimo na dívida pública brasileira.

Divulgação
O Tribunal de Contas da União (TCU) não identificou qualquer indício de ilegalidade ou irregularidade no plano do governo federal de emitir títulos da dívida pública brasileira no mercado financeiro da China, utilizando o yuan como moeda de referência. A Corte de Contas concluiu que, na atual fase de planejamento, a operação se enquadra nos limites estabelecidos pelo programa de emissões internacionais previamente autorizado pelo Senado Federal e que seu impacto na composição da dívida pública brasileira será marginal.
Operação em yuan é validada pelo TCU
A decisão unânime, sob relatoria do ministro Benjamin Zymler, atende a uma solicitação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. Os títulos em questão, conhecidos como panda bonds, são instrumentos financeiros emitidos por entidades estrangeiras no mercado doméstico chinês. Através deles, o emissor capta recursos em yuan e se compromete a devolvê-los com acréscimo de juros, representando uma estratégia para diversificar as fontes de financiamento do país e ampliar o acesso a investidores chineses, sem, contudo, substituir as emissões em dólar, que é a principal referência para o financiamento externo soberano do Brasil.
Limites autorizados e impacto marginal
O TCU verificou que a emissão de panda bonds está contemplada pelo programa de emissões internacionais autorizado pelo Senado Federal, que estabelece um teto de US$ 100 bilhões. Até o final do segundo trimestre de 2026, restavam US$ 2,61 bilhões desse limite, o equivalente a 2,6% do teto total. A emissão inaugural, prevista em até 5 bilhões de yuans (aproximadamente US$ 735 milhões), consumiria cerca de 28% da margem remanescente. A Corte também avaliou que a captação terá um impacto mínimo na composição da dívida pública federal, com estimativas indicando um aumento de aproximadamente 0,04% no volume total da dívida pública federal e de 1,1% na dívida externa, caso a emissão de 5 bilhões de yuans seja concretizada.
Fase preparatória e ausência de irregularidades
Adicionalmente, o tribunal ressaltou que a operação ainda se encontra em fase preparatória, com custos, taxas e prazos definitivos ainda a serem estabelecidos. Não foram concluídos, tampouco, a manifestação técnica e o parecer jurídico específicos, que são exigidos antes da emissão formal. Para o TCU, essas pendências não configuram irregularidades no estágio atual do processo, indicando que os trâmites estão sendo conduzidos de acordo com as normas e regulamentos vigentes.
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