Margem consignável do INSS volta a 45%; entenda as novas regras
Com o fim da MP do Novo Desenrola Brasil, a margem global dos aposentados e pensionistas retorna a 45%, mas novas operações de cartão continuam suspensas pelo TCU e o limite atual para empréstimos pessoais segue em 35%.

Divulgação
A margem consignável global de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a 45% do valor do benefício. A mudança ocorreu após a Medida Provisória 1.355/2026, que havia reduzido temporariamente o teto para 40%, perder a validade sem ser convertida em lei pelo Congresso Nacional.
Com o encerramento da MP em 31 de agosto, foi restabelecida a divisão prevista na Lei 10.820: 35% do benefício para empréstimos, financiamentos e outras operações consignadas; 5% para cartão de crédito consignado; e 5% para cartão consignado de benefício. Os percentuais são exclusivos para cada modalidade e não podem ser somados automaticamente em uma nova contratação.
Margem global não libera mais crédito para empréstimos
O retorno do teto global de 40% para 45% não significa, na prática, aumento imediato da margem disponível para empréstimo pessoal. Como as novas operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício continuam suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o limite atualmente aplicável a novos empréstimos permanece em 35% do benefício.
A suspensão dos cartões foi mantida após auditorias apontarem fragilidades e indícios de irregularidades nas contratações. A medida continua valendo até que o TCU faça uma nova deliberação. Por isso, os 10% originalmente reservados aos cartões não ficam automaticamente disponíveis para empréstimos pessoais.
Fim da MP encerra cronograma de redução
Durante a vigência da MP 1.355, a margem global havia sido limitada a 40%, mas sem a reserva obrigatória de 10 pontos percentuais para os cartões. A regra permitia que empréstimos ocupassem até o teto geral, respeitados os valores já comprometidos com cartões. A proposta também previa redução gradual da margem nos anos seguintes, até chegar a 30%, cronograma que perdeu efeito com o fim da medida.
Contratos feitos durante a MP permanecem válidos
As contratações realizadas entre maio e agosto, enquanto a MP estava em vigor, não serão canceladas e terão suas parcelas mantidas. As condições acordadas no momento da assinatura continuam válidas, e a divisão restaurada passa a valer para novas operações. Assim, um contrato regular firmado sob as regras anteriores não precisa ser alterado apenas porque a legislação voltou ao modelo anterior.
Prazo de 108 meses e carência seguem permitidos
Nem todas as mudanças adotadas neste ano desapareceram com a MP. O prazo máximo do empréstimo consignado do INSS continua em 108 parcelas mensais, equivalentes a nove anos. Também segue permitida a carência de até 90 dias antes do início dos pagamentos, conforme as condições oferecidas pela instituição financeira.
A carência não elimina os custos da operação. Prazos mais longos reduzem o valor mensal, mas podem aumentar significativamente o total de juros pagos até a quitação. Por isso, a parcela inicial não deve ser o único critério analisado antes da contratação.
Tetos de juros e comparação de custos
O teto atual dos juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas é de 1,85% ao mês. Para cartão consignado e cartão consignado de benefício, o limite é de 2,46% ao mês, embora novas averbações dessas modalidades permaneçam suspensas. As instituições podem oferecer taxas menores.
Antes de aceitar uma proposta, é recomendável comparar os juros, tarifas e o Custo Efetivo Total (CET) em diferentes bancos. O CET apresenta o custo completo da operação e permite avaliar com mais segurança o impacto financeiro do crédito.
Como consultar a margem disponível
A margem consignável pode ser consultada no Meu INSS, onde o beneficiário consegue verificar contratos ativos, descontos realizados e espaço disponível. Para contratar um novo empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado para consignações. Benefícios recém-concedidos normalmente permanecem bloqueados nos primeiros 90 dias, mas o titular pode solicitar o desbloqueio após esse período.
A contratação exige autorização expressa do beneficiário. A biometria é a principal forma de validação, e quem não possui cadastro biométrico nas bases do governo pode utilizar a validação de dados bancários pelo Gov.br, conforme regra implementada pelo INSS.
BPC mantém limite próprio
A margem global de 45% aplica-se aos aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) segue submetido a uma regra específica: limite total de 35%, com 30% destinados a empréstimos e 5% para cartão consignado.
O INSS recomenda conferir regularmente o extrato do benefício, comparar propostas e nunca informar senhas, códigos ou dados pessoais recebidos por telefone, WhatsApp, e-mail ou SMS. O instituto não concede empréstimos diretamente e não entra em contato com beneficiários para oferecer crédito. Em caso de contratação não reconhecida, o segurado deve procurar a instituição financeira e registrar a irregularidade pelos canais competentes.
Newsletter
Escolha seus assuntos favoritos e receba em primeira mão as notícias do dia.








