Entenda as mudanças nas regras do Pix anunciadas pelo Banco Central
Resolução do Banco Central permite marcar CPFs e CNPJs suspeitos de fraude por até cinco anos, prevê rejeição de transações, cria mecanismos de contestação e institui a cobrança híbrida entre Pix e boleto.

Divulgação
O Banco Central publicou em 18 de setembro de 2026 a Resolução BCB nº 587, que altera as regras de funcionamento do Pix. A norma reforça os mecanismos de prevenção à fraude, estabelece novas hipóteses de rejeição de transações e cria procedimentos para contestação pelos usuários.
As mudanças também incluem a cobrança híbrida, que permitirá oferecer o mesmo título para pagamento por Pix ou boleto, além de novas obrigações de segurança para as instituições financeiras e regras para o uso do Pix Automático em contas-salário.
Mudanças em vigor desde 18 de setembro de 2026
As disposições sem prazo específico passaram a valer na data de publicação da resolução. Entre elas estão a marcação de suspeitas de fraude, a rejeição de operações relacionadas a essas notificações e a possibilidade de o cliente solicitar a revisão do registro.
As instituições poderão criar notificações de infração no DICT, o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, para registrar suspeitas envolvendo clientes em transações específicas. A marcação ficará vinculada ao CPF ou CNPJ e, quando houver, à chave Pix, podendo permanecer por até cinco anos.
Ao aceitar uma notificação de infração ou registrar fundada suspeita de fraude, a instituição deverá rejeitar transações Pix envolvendo o usuário ou a conta relacionada, tanto como pagador quanto como recebedor. A regra não se aplica às operações de devolução de valores.
Como o usuário poderá contestar a marcação
O cliente atingido pela medida poderá solicitar o cancelamento do registro. A instituição responsável terá até sete dias para analisar o pedido e deverá encerrar a marcação caso não existam elementos que justifiquem a manutenção da suspeita.
A resolução também impede a portabilidade e a reivindicação de posse de uma chave Pix quando o usuário estiver associado a uma notificação aceita ou criada pela própria instituição. A partir de fevereiro de 2027, será obrigatória a comunicação ao cliente, com a data do registro, os canais de atendimento e as informações sobre revisão.
Cobrança híbrida começa em fevereiro de 2027
Em 1º de fevereiro de 2027, as instituições poderão oferecer uma cobrança do Pix Cobrança com vencimento para pagamento por Pix ou boleto. A adesão será facultativa, mas a norma exige consistência entre as duas formas para reduzir pagamentos indevidos ou duplicados.
Caso o boleto e o Pix correspondente sejam pagos, a instituição do recebedor deverá devolver o valor ao pagador em até 24 horas, utilizando recursos próprios. A medida busca dar mais opções ao consumidor sem comprometer a segurança da transação.
Mais segurança e regras para instituições
A norma prevê mecanismos de monitoramento do Pix Automático e ações contra recebedores que enviarem instruções de pagamento indevidas. Também amplia as responsabilidades das instituições participantes e permite o uso do Pix Automático em contas-salário.
Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente do Pix. O liquidante terá até 30 dias para solicitar participação em um processo de saída ordenada. Sem o pedido, a instituição será desligada do sistema.
Decisões do Banco Central no âmbito do Pix poderão ser contestadas pelas instituições em um prazo geral de dez dias corridos. O recurso não terá efeito suspensivo, salvo quando a autoridade competente determinar otherwise.
Impacto para usuários e empresas
Para os usuários, as novas regras aumentam o controle sobre contas e chaves associadas a suspeitas de fraude, mas tornam importante acompanhar comunicados das instituições e utilizar os canais de contestação quando necessário. Para empresas, a cobrança híbrida exigirá maior integração entre Pix e boleto, especialmente para evitar cobranças duplicadas.
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