Tribunal derruba liminar que permitia operação da Stake no Brasil
Decisão atende a recurso da AGU e suspende autorização temporária concedida à plataforma de apostas, alinhando-a às restrições impostas por medida provisória.

Divulgação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) revogou na última sexta-feira (9.out.2026) uma liminar que autorizava a plataforma de apostas Stake a operar no Brasil até o dia 25 de outubro. A decisão atendeu a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu uma decisão anterior da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, que havia concedido a permissão temporária.
Com a suspensão, os órgãos federais recuperam a prerrogativa de aplicar as medidas de restrição e bloqueio ao site da empresa, conforme estabelecido pela medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2026. Essa MP determinou o encerramento das autorizações de funcionamento para plataformas de apostas de quota fixa no país, incluindo jogos de cassino online, com as restrições entrando em vigor a partir de 6 de outubro.
Desigualdade na aplicação das regras motivou a suspensão
A AGU argumentou em seu recurso que a liminar concedida à Stake criava uma situação de desigualdade em relação às demais plataformas, que já estavam sujeitas às mesmas restrições. O presidente do TRF-3, desembargador federal Luis Antonio Johonsom di Salvo, acolheu o argumento, ponderando que a autorização individualizada poderia estimular outras empresas a buscarem decisões judiciais semelhantes, desvirtuando o propósito da medida provisória.
A suspensão da liminar é válida até o julgamento definitivo da ação ou até que uma nova decisão da presidência do tribunal seja proferida. É importante ressaltar que esta decisão não adentra o mérito do processo, ou seja, não declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da MP, mas tão somente suspende a permissão temporária concedida à Stake. A empresa havia solicitado à Justiça autorização para continuar operando até dezembro de 2029, pedido que foi negado.
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