Mpf denuncia trio por danos ambientais em Aruanã e pede reparação de R$ 2 milhões
O MPF denunciou três pessoas por crimes ambientais na Fazenda Aricá, dentro da Reserva Extrativista Lago do Cedro, em Aruanã. A acusação envolve a retirada de 114,55 hectares de vegetação nativa e a manutenção de pastagem e gado em área embargada, com pedido de reparação superior a R$ 2 milhões.

Divulgação
Denúncia envolve desmatamento em reserva extrativista
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas por crimes ambientais na Fazenda Aricá, localizada dentro da Reserva Extrativista Lago do Cedro, em Aruanã, no Vale do Araguaia. Um dos acusados é apontado como responsável pela supressão de 114,55 hectares de vegetação nativa em 2018. Os outros dois, que posteriormente assumiram a administração do imóvel, são acusados de manter atividades que dificultaram a regeneração da área.
A retirada da cobertura vegetal teria sido feita sem autorização ambiental. Laudo da Polícia Federal registrou perda de habitat, redução da biodiversidade e formação de processos erosivos no local. Com base nas evidências, o MPF classificou a conduta como dano direto a unidade de conservação, crime previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Gado e pastagem teriam impedido a recuperação da mata
As investigações indicam que os dois administradores seguintes da fazenda mantiveram criação de gado e uso da área como pastagem, mesmo sob embargo. Em vistoria realizada pelo Ibama em agosto de 2025, foram encontradas 191 cabeças de gado ocupando 68,662 hectares interditados.
Para a perícia, o rebanho e a gramínea exótica implantada na região impediram o retorno da vegetação nativa. O MPF entende que a continuidade dessas atividades caracteriza dificultação da regeneração natural de florestas e de outras formas de vegetação. A localização do imóvel dentro da reserva reforça a proteção ambiental aplicável ao território.
O órgão sustenta que possíveis pendências de regularização fundiária ou de desapropriação não eliminam a validade das restrições ambientais. O entendimento adotado considera que a demora na desapropriação de propriedades particulares não descaracteriza uma unidade de conservação nem afasta a aplicação da legislação ambiental enquanto a área não for legalmente desafetada ou reduzida.
MPF pede condenação, reparação e retirada dos animais
O MPF pede à Justiça Federal a condenação do acusado de promover o desmatamento em 2018. Para esse crime, a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de um a cinco anos. Em relação aos outros dois denunciados, o órgão indicou a possibilidade de transação penal, modalidade de acordo prevista para infrações de menor potencial ofensivo.
Antes da celebração de qualquer transação, os envolvidos terão de promover a reparação dos danos. O valor mínimo solicitado ao Judiciário é de pouco mais de R$ 2 milhões, calculado com base em estudos técnicos da Polícia Federal para recuperar a área degradada. O montante considera tanto a supressão da vegetação quanto a manutenção de atividades que atrasaram a regeneração ambiental.
Entre as medidas emergenciais, o MPF requer a retirada imediata dos animais da área embargada e a interrupção de qualquer atividade capaz de prejudicar a recomposição da mata. Também pede a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada, conhecido como PRAD. Uma construção existente às margens do lago deverá ser avaliada pelos órgãos ambientais competentes.
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