Agrodefesa antecipa plantio da soja em Goiás para 20 de setembro
Medida excepcional vale apenas para a safra 2026/2027. Produtores que semearem entre 20 e 24 de setembro deverão cumprir regras de registro, comunicação e monitoramento fitossanitário.

Divulgação
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) antecipou para 20 de setembro de 2026 o início do calendário de semeadura da soja em Goiás. A autorização vale exclusivamente para a safra 2026/2027 e permitirá aos produtores iniciar o plantio antes da data prevista no calendário regular.
Calendário vale apenas para a safra 2026/2027
A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa Agrodefesa nº 5/2026, assinada em 15 de setembro pelo presidente da agência, José Ricardo Caixeta Ramos. A decisão atendeu a pedidos da Associação dos Produtores de Soja, Milho e Outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás (Aprosoja-GO) e da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), acompanhados de manifestações técnicas.
Com a antecipação, o período autorizado para a presença de lavouras de soja no campo será de 20 de setembro de 2026 a 2 de janeiro de 2027. A data final permanece inalterada, e a medida não modifica definitivamente o calendário estabelecido pela Instrução Normativa Agrodefesa nº 6/2024.
Importância do vazio sanitário
O calendário de semeadura está diretamente relacionado ao vazio sanitário, período em que é proibida a presença de plantas de soja emergidas nas lavouras. A medida interrompe o ciclo de pragas e doenças que poderiam sobreviver de uma safra para outra, utilizando plantas voluntárias como hospedeiras.
Em Goiás, esse intervalo ocorre durante uma das fases mais secas do ano. O fim do período determina quando os produtores podem retomar a semeadura, desde que respeitem as normas de controle fitossanitário e as condições estabelecidas pela defesa agropecuária.
Produtores terão exigências específicas
Quem realizar a semeadura entre 20 e 24 de setembro de 2026 deverá cumprir regras adicionais. Entre as obrigações estão o registro e a comunicação das áreas cultivadas, além do monitoramento constante das lavouras. As informações deverão ser enviadas nos prazos e formatos definidos pela Instrução Normativa Agrodefesa nº 6/2024.
As exigências buscam garantir que a antecipação não prejudique o controle de pragas e doenças. A medida também considera as mudanças nas condições climáticas e a ocorrência de períodos de chuva que podem favorecer o preparo do solo e o início das atividades agrícolas.
A antecipação representa uma mudança importante para o planejamento dos produtores goianos, pois a janela de plantio influencia o aproveitamento da umidade e a condução da safra. Mesmo com a nova data, o caráter da autorização continua excepcional e temporário, sem alterar o calendário das próximas safras.
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