TSE libera uso da imagem de Bolsonaro em santinhos
Por 5 votos a 2, plenário do Tribunal Superior Eleitoral autorizou a presença da imagem de Jair Bolsonaro em materiais impressos de candidatos, entendendo que a produção por terceiros não caracteriza ato direto do ex-presidente.

Divulgação
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (24 de setembro de 2026), liberar o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos produzidos por candidatos. A corte derrubou uma liminar que vedava a prática e estabelecia restrições mais amplas à presença do nome e da figura do político nas campanhas eleitorais.
Decisão foi tomada por 5 votos a 2
O placar final foi de 5 votos a 2. Votaram pela liberação o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, o vice-presidente, André Mendonça, e os ministros Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ficaram vencidos a ministra Estela Aranha e o ministro Floriano de Azevedo Marques, que defendiam a manutenção da proibição.
A discussão chegou ao tribunal após a campanha de Lucas Bove (PL), candidato a deputado estadual em São Paulo, ter sido impedida de estampar a foto de Bolsonaro em santinhos e banners. A liminar concedida por Estela Aranha considerava que a imagem em destaque, associada ao nome e ao número do candidato, violava uma restrição imposta anteriormente ao ex-presidente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Material produzido por terceiros não é atribuído diretamente a Bolsonaro
A restrição em vigor determinava que Bolsonaro não poderia divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros. Ao analisar o caso, porém, a maioria do TSE entendeu que a simples utilização de sua imagem em peças confeccionadas por candidatos não significa que o material tenha sido produzido, encomendado ou comandado diretamente pelo ex-presidente.
Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a menção a atuações “por terceiros” na decisão do STF não autoriza concluir, automaticamente, que qualquer peça eleitoral com a fotografia de Bolsonaro seja uma propaganda de responsabilidade dele. Para a maioria, é necessário observar a autoria e a vinculação concreta do material ao ex-presidente.
Com o resultado, candidatos poderão utilizar a imagem de Bolsonaro em santinhos e impressos de campanha, desde que a produção não seja atribuída diretamente ao político nem configure descumprimento específico das restrições judiciais existentes. A decisão altera a interpretação aplicada nos primeiros atos da campanha e amplia a margem para alianças e apoios políticos expressos em materiais eleitorais.
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