Barrado pelo TSE, Arruda chama momento de “última missão” no DF
Com a candidatura barrada pelo TSE por 5 votos a 2, José Roberto Arruda (PSD) afirmou que não vai recorrer, pediu desculpas aos apoiadores e disse respeitar a decisão judicial.

Divulgação
O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) afirmou que não vai recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou seu registro para disputar o Palácio do Buriti. Na manhã desta quinta-feira (24 de setembro de 2026), ele reconheceu a derrota e chamou o momento de sua “última missão” em Brasília.
Em uma mensagem gravada, Arruda disse estar triste e indignado com o resultado, mas reiterou respeito ao Judiciário. Por 5 votos a 2, o TSE manteve a inelegibilidade do ex-governador e determinou que o caso seja enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do DF para exclusão de seu nome das urnas eletrônicas e suspensão do acesso aos recursos da campanha.
Arruda pede desculpas e reconhece respeito à Justiça
Para o ex-governador, a contribuição que pode oferecer agora é demonstrar confiança nas instituições, mesmo diante de uma decisão contrária ao que entendia ser correto. Ele classificou sua posição como serena e afirmou que pretende agradecer a quem apoiou sua candidatura durante o processo eleitoral.
Arruda também pediu desculpas aos integrantes da campanha por tê-los desapontado. Segundo ele, sempre acreditou que a candidatura havia sido registrada em conformidade com a lei. O político destacou que os dois votos divergentes no TSE mostram, em sua leitura, a existência de fundamento legal para o direito de candidatura.
Decisão do TSE segue o entendimento do Tribunal do DF
A controvérsia gira em torno da forma de calcular o período de inelegibilidade após alterações na Lei da Ficha Limpa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF) já havia indeferido o registro de Arruda em agosto, e o TRE-DF confirmou que ele continua inelegível para as eleições de outubro.
As novas regras, aprovadas em 2025, fixam inelegibilidade de oito anos quando as condenações são conexas e de 12 anos nos demais casos. O Ministério Público informou que há seis condenações contra o ex-governador fora do prazo de oito anos. Assim, mesmo considerando a versão mais favorável à defesa, o prazo não teria sido cumprido até a eleição.
Defesa alegava conexão entre condenações
A defesa de Arruda sustentou que as condenações devem ser analisadas em conjunto por haver conexão entre os casos. O MP rebateu o argumento e afirmou que o prazo de 12 anos se aplica à situação, mantendo a inelegibilidade do ex-governador até 2030.
Com a decisão definitiva do TSE, Arruda encerra a disputa sem recurso pendente. A exclusão do nome das urnas e a suspensão dos recursos da campanha passam agora ao TRE-DF, que deve promover as providências necessárias para a consolidação do resultado eleitoral.
Newsletter
Escolha seus assuntos favoritos e receba em primeira mão as notícias do dia.








