TSE determina que Lula retire vídeo sobre Banco Master gravado no Alvorada
Em decisão liminar, Kassio Nunes Marques deu prazo de 24 horas para a retirada do vídeo e proibiu sua reprodução na propaganda eleitoral. Presidência, Secom e GSI terão de informar como a produção foi realizada.

Divulgação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva retire, em até 24 horas, um vídeo sobre o caso Banco Master gravado no Palácio da Alvorada. A decisão também proíbe o uso ou a reprodução do material na propaganda eleitoral veiculada no rádio e na televisão. A medida tem caráter provisório e ainda será submetida à análise do mérito pela Justiça Eleitoral.
A determinação atende a uma representação apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), ambos candidatos à reeleição. Na ação, a campanha de Flávio argumentou que o petista praticou conduta vedada a agentes públicos durante o período eleitoral.
Gravação reuniu tema institucional e elementos oficiais
O vídeo foi gravado em 3 de setembro no Palácio da Alvorada e publicado nas contas oficiais de Lula no YouTube, Instagram, Facebook e X. No conteúdo, o presidente comentou fatos relacionados ao Banco Master, caso de grande repercussão nacional.
Flávio Bolsonaro sustentou que o pronunciamento misturou uma manifestação institucional com conteúdo voltado à promoção da candidatura de Lula. A representação também destacou o uso de elementos associados à Presidência da República, como a bandeira do Brasil e outros componentes presentes no cenário da gravação.
TSE avalia se o ambiente era neutro
As regras eleitorais permitem que candidatos à reeleição realizem transmissões em residências oficiais, mas impõem condições específicas. O ambiente precisa ser neutro, sem símbolos, objetos ou elementos que remetam ao poder público. Também não podem ser utilizados recursos, serviços ou funcionários públicos na produção do conteúdo eleitoral.
Para Nunes Marques, essas exigências não foram cumpridas no vídeo analisado. Em sua decisão, o ministro destacou que a gravação no Alvorada não constitui irregularidade por si só. O ponto central é a presença de elementos capazes de associar a cena ao cargo ocupado por Lula e à estrutura da Presidência. Segundo o magistrado, o cenário, em avaliação preliminar, não apresentava neutralidade.
Órgãos terão de explicar produção do vídeo
Kassio Nunes Marques determinou que a Presidência da República, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) prestem informações em até cinco dias. Os órgãos deverão informar quem participou da gravação, quais equipamentos e serviços foram utilizados e de onde vieram os recursos destinados à produção, edição e divulgação do material.
A Justiça Eleitoral também pediu esclarecimentos sobre o pagamento das despesas. A decisão exige que seja informado se os custos foram cobertos pela campanha ou pelo governo federal. Lula e Alckmin terão cinco dias, após a citação, para apresentar defesa. Por enquanto, a liminar vale imediatamente, mas o mérito da representação ainda será analisado pelo TSE.
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