TRF-3 libera supermercados a funcionar em feriados sem acordo coletivo
Decisão liminar da 4ª Turma do TRF-3 suspende portarias do Ministério do Trabalho que exigiam negociação coletiva para abertura de mercados, supermercados e hipermercados em feriados. A medida vale apenas para o setor supermercadista e ainda será reavaliada.

Divulgação
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu uma decisão liminar que autoriza mercados, supermercados e hipermercados a funcionar em feriados sem a necessidade de convenção ou acordo coletivo de trabalho. A relatora, desembargadora federal Mônica Autran Machado Nobre, atendeu a um recurso da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
Portarias do Ministério do Trabalho são suspensas
A decisão suspende, especificamente para o setor supermercadista, os efeitos das Portarias nº 3.665/2023 e nº 1.316/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego. As normas condicionavam a abertura do comércio em feriados à negociação com os sindicatos e retiravam os supermercados da lista de atividades autorizadas a funcionar nesses dias de forma permanente.
Com a liminar, volta a valer provisoriamente o que estava previsto no Anexo IV da Portaria nº 671/2021, que incluía supermercados entre os segmentos autorizados a abrir em feriados. A medida foi assinada na terça-feira, 22 de setembro de 2026, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5029274-88.2026.4.03.0000.
Abras contesta tratamento dado ao setor
A Abras recorreu de uma decisão de primeira instância em uma ação civil pública. A entidade argumentou que a exclusão dos supermercados não decorre automaticamente da Lei nº 10.101/2000 e que não existe justificativa técnica para tratar o setor de forma diferente de outros segmentos do comércio que permanecem autorizados a funcionar em feriados.
A associação também sustentou que a mudança fere os princípios da isonomia e da livre concorrência. Outro ponto apresentado no recurso foi a ausência de uma análise prévia de impacto regulatório antes da edição das normas que alteraram as regras para o trabalho em feriados.
Decisão ainda será reavaliada
A autorização concedida pelo TRF-3 tem caráter provisório e não representa uma decisão final sobre o mérito da disputa. O tribunal deverá analisar novamente o caso após a manifestação da União e a emissão de parecer pelo Ministério Público Federal.
A regulamentação federal sobre o funcionamento do comércio em feriados havia sido concluída em julho, após três anos de discussões entre trabalhadores, empresários e o Poder Executivo. A nova decisão judicial cria, por enquanto, uma regra específica para supermercados, enquanto o processo continua em tramitação.
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