Toffoli determinou que Banco Central siga apenas decisões do STF no caso Master
Em dezembro de 2025, Dias Toffoli determinou que o Banco Central não cumprisse decisões judiciais de outras instâncias sobre instituições investigadas na operação Compliance Zero. A medida centralizou o caso no STF e foi revelada após a quebra de sigilo pelo ministro André Mendonça.

Divulgação
O ministro Dias Toffoli determinou, em dezembro de 2025, que o Banco Central se abstivesse de cumprir decisões judiciais relacionadas às instituições investigadas na operação Compliance Zero quando elas não tivessem sido proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A orientação fazia parte de uma estratégia para concentrar no tribunal os atos concerning o caso Master.
O despacho foi incluído nos autos da Reclamação 88.121 e tornou-se público em 10 de setembro de 2026, após o ministro André Mendonça levantar o sigilo do processo. O texto ganhou relevância porque estabeleceu uma diretriz específica ao BC sobre a origem das decisões que deveriam ser obedecidas no âmbito das investigações.
Decisão centraliza o caso no STF
“É imprescindível que o Banco Central do Brasil se abstenha de cumprir quaisquer decisões judiciais relativas às instituições bancárias envolvidas na operação ‘Compliance Zero’ que não provenham deste Supremo Tribunal Federal”, registrou Toffoli na decisão liminar. A determinação não se referia ao conjunto do sistema financeiro, mas às instituições e aos procedimentos vinculados à operação.
No despacho, o então relator justificou a medida pela necessidade de preservar a estabilidade, a credibilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional. O argumento era o de que questões relacionadas ao grupo investigado deveriam ser conduzidas por instâncias com competência definida, evitando ordens contraditórias ou emanadas de órgãos que não poderiam atuar diretamente no caso.
Investigação envolveu autoridades com foro privilegiado
O caso Master chegou ao STF porque a operação Compliance Zero passou a envolver autoridades com prerrogativa de foro. Durante as investigações, a Polícia Federal encontrou um envelope com o nome do deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) em um endereço associado a Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A descoberta ampliou a necessidade de definir quais autos e decisões deveriam ser analisados pela Corte.
Além da orientação ao Banco Central, Toffoli suspendeu investigações em andamento na 10ª Vara Federal do Distrito Federal e em instâncias anteriores, determinando o envio de todo o material ao STF. As apurações poderiam continuar, mas sob supervisão direta da Corte até o julgamento final da reclamação.
Medidas anteriores foram preservadas
O despacho também manteve decisões administrativas, cíveis e criminais já adotadas contra os investigados, incluindo bloqueios de bens e valores. Toffoli autorizou o acesso de Bacelar aos autos, com base na Súmula Vinculante nº 14, pediu ao BC o envio de documentos sobre procedimentos administrativos em curso e determinou que a Polícia Federal encaminhasse, em sigilo, todos os procedimentos ligados à operação.
A comunicação da decisão foi enviada ao diretor-geral da Polícia Federal, à 10ª Vara Federal do Distrito Federal, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça. Em fevereiro, Toffoli deixou a relatoria depois que veio a público sua relação com Daniel Vorcaro. André Mendonça assumiu o processo e, posteriormente, tornou o conteúdo do despacho acessível.
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