STF veta revogação unilateral de Icms aprovado pelo Confaz
Supremo decidiu que estados não podem extinguir sozinhos benefícios fiscais de ICMS aprovados em convênios do Confaz. Revogações dependem de quórum qualificado do conselho.

Divulgação
Decisão limita autonomia dos estados
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS aprovados em convênios do Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária. A regra vale para incentivos que já foram incorporados à legislação estadual.
O entendimento reconhece que as deliberações do Confaz não alteram automaticamente as normas tributárias de cada unidade da Federação. Cada estado precisa adotar o benefício em sua legislação. No entanto, depois dessa incorporação, a extinção da vantagem fiscal deve seguir os procedimentos e o quórum definidos pelo conselho.
Para revogar um benefício aprovado em convênio, o Confaz exige a concordância de pelo menos quatro quintos de seus representantes. O órgão reúne integrantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais de Fazenda, atuando como fórum de coordenação da política tributária nacional.
Disputa envolve isenções na Região Norte
O caso julgado pelo Supremo está relacionado à chamada guerra fiscal entre os estados. Foram analisadas ações ajuizadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto publicado pelo governo de São Paulo em 2020.
A norma paulista encerrou a isenção de ICMS sobre mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio da Região Norte, regime que beneficia municípios dos quatro estados que questionaram a medida no STF. A decisão estadual afetou operações interestaduais e reacendeu a disputa sobre a capacidade de cada governo para alterar benefícios concedidos coletivamente.
Em janeiro deste ano, o atual governo de São Paulo restabeleceu a isenção, mas limitou a vigência do benefício até 30 de setembro. O prazo temporário mantém a discussão sobre a segurança jurídica dos incentivos fiscais e a necessidade de coordenação entre as unidades da Federação.
Placar foi de seis votos a três
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia, por seis votos a três. Para a ministra, a revogação unilateral de benefícios aprovados coletivamente pode prejudicar outros estados e comprometer o equilíbrio buscado nas deliberações do Confaz.
Seguiram o entendimento da relatora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Luiz Fux abriu a divergência, defendendo que os estados possuem autonomia para revogar benefícios sem autorização prévia do conselho. André Mendonça e Nunes Marques acompanharam a divergência.
A decisão fortalece o papel do Confaz na organização dos incentivos tributários e aumenta a exigência de consenso entre os estados para mudanças relevantes no ICMS. O placar também evidencia o tensionamento entre a autonomia federativa e a necessidade de regras comuns para conter disputas fiscais.
Newsletter
Escolha seus assuntos favoritos e receba em primeira mão as notícias do dia.








