STF definirá acesso de migrantes e refugiados ao ProUni
O Supremo Tribunal Federal julgará se estrangeiros em situação de vulnerabilidade econômica poderão usufruir do programa de bolsas de estudo em universidades privadas. A decisão terá impacto nacional.

Divulgação
A possibilidade de migrantes e refugiados residentes no Brasil terem acesso ao Programa Universidade para Todos (ProUni) será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão, que tramita no Recurso Extraordinário 1614908, teve a repercussão geral reconhecida de forma unânime pelo Plenário Virtual, sob o Tema 1.476. O julgamento de mérito ainda será pautado, mas a tese a ser fixada servirá como precedente para solucionar casos semelhantes em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Discussão sobre a restrição de acesso
A controvérsia teve origem em uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal. As instituições questionaram dispositivos da Lei do ProUni que estabelecem a participação exclusiva para brasileiros natos ou naturalizados. Para os autores da ação, a exclusão de estrangeiros em situação de hipossuficiência econômica contraria princípios constitucionais como a igualdade e a não discriminação, além de violar o direito fundamental à educação e desrespeitar tratados internacionais e legislações específicas, como a Lei de Migração e o Estatuto dos Refugiados.
Argumentos da decisão anterior
O recurso chegou ao STF após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manter uma decisão que negou o pedido. Na visão do TRF-2, o ProUni é uma política pública afirmativa com um escopo bem definido, financiada por isenções fiscais, e cabe ao legislador determinar a alocação desses recursos. A corte também argumentou que a restrição de acesso não fere os direitos de estrangeiros, pois existem outros mecanismos e programas públicos que garantem o acesso ao ensino superior para esse público, como o Sisu, FIES, PEC-G e Promisaes.
Relevância da decisão para o país
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, ao manifestar-se pelo reconhecimento da repercussão geral, destacou a necessidade de o Supremo definir a constitucionalidade da exigência de nacionalidade brasileira para o acesso ao ProUni. Fachin lembrou que o STF já estendeu direitos fundamentais a estrangeiros residentes em outras ocasiões, como assistência social e isenção de taxas de regularização migratória em casos de hipossuficiência. A controvérsia, segundo o ministro, possui relevância jurídica, política e social, pois aborda os direitos fundamentais de estrangeiros no país e os limites para o uso da nacionalidade como critério de diferenciação em políticas públicas.
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