STF debate regras para fretamento de ônibus por aplicativos
Supremo Tribunal Federal analisará validade de lei mineira que exige embarque dos mesmos passageiros em todos os trechos de viagens contratadas por aplicativos de ônibus.

Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (14.out.2026) a análise de uma importante ação que pode definir as regras para o fretamento de ônibus por meio de aplicativos de viagens. A sessão, com início previsto para as 14h, colocará em pauta o Recurso Extraordinário (RE) 1506410, que questiona a constitucionalidade de uma lei estadual de Minas Gerais.
Lei mineira em foco no STF
O cerne da discussão reside na Lei 23.941, promulgada em 2021 pelo estado de Minas Gerais. Essa legislação estabelece que as empresas que operam o fretamento de ônibus por meio de aplicativos de “circuito fechado”, como a Buser, devem garantir que os passageiros embarcados em um determinado trecho permaneçam os mesmos durante todo o trajeto. A norma busca, segundo seus defensores, coibir práticas que poderiam descaracterizar o serviço de fretamento e gerar concorrência desleal com o transporte rodoviário regular.
A decisão do STF terá impacto direto sobre a operação de diversas plataformas que conectam passageiros a empresas de ônibus fretado, um modelo de negócio que ganhou força nos últimos anos por oferecer alternativas mais flexíveis e, em muitos casos, mais econômicas de viagem. A interpretação do Supremo sobre a lei mineira poderá servir de parâmetro para legislações similares em outros estados ou para a criação de uma regulamentação federal específica para o setor.
O julgamento ocorre em um momento de crescente demanda por soluções de mobilidade e transporte, e a decisão do colegiado poderá moldar o futuro desse mercado, equilibrando a inovação tecnológica com a necessidade de garantir a segurança jurídica e a equidade entre os diferentes modais de transporte. A expectativa é que o debate no plenário aprofunde as nuances da matéria, considerando os aspectos econômicos, sociais e de direito do consumidor envolvidos.
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