Celeridade em análise de petição eleitoral chama atenção no TSE
Presidente do TSE destaca rapidez com que corregedor analisou e despachou pedido relacionado a canal em rede social. A decisão envolveu a análise de 21 páginas e a emissão de um despacho de 13 páginas em menos de quatro minutos.

Divulgação
A agilidade com que o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, analisou uma petição de 21 páginas e emitiu um despacho de 13 páginas em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chamou a atenção do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques. A observação foi feita em uma decisão proferida nesta terça-feira (13.out.2026), que manteve suspenso o canal “Exército do Lula” no WhatsApp, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), mas estabeleceu condições para sua eventual reativação.
Rapidez na análise e despacho de petição
A defesa de Lula e do deputado André Janones apresentou a petição no domingo (11.out.2026) às 16h19. Surpreendentemente, às 16h22, Cueva já havia assinado uma decisão de 13 páginas que restabelecia o funcionamento do canal, que conta com mais de 4 milhões de inscritos. O intervalo entre os registros processuais, que indica o tempo de análise e elaboração da decisão, foi inferior a quatro minutos. Essa celeridade gerou comentários sobre os procedimentos adotados.
Críticas e questionamentos sobre a decisão
A observação de Nunes Marques sobre a rapidez da análise é feita em um contexto de críticas à forma como a decisão foi tomada. O presidente do TSE questionou o fato de Cueva ter revertido uma determinação anterior sem aguardar a manifestação do plenário do Tribunal. Segundo Nunes Marques, o corregedor agiu unilateralmente ao resolver a controvérsia e determinar o restabelecimento do canal, o que, em sua visão, não é o procedimento usual e levanta questionamentos sobre a justificativa apresentada.
Contexto da controvérsia e decisões posteriores
A controvérsia teve início quando Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha do então candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), e determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”. A acusação era de disseminação de informações falsas. Após a decisão de Nunes Marques, a defesa de Lula e Janones recorreu ao corregedor. Cueva, ao restabelecer o canal, argumentou que não havia elementos probatórios suficientes para justificar uma restrição abrangente naquele momento e que a suspensão determinada pela Presidência interferia em matéria sob sua análise. No entanto, nesta terça-feira, Nunes Marques acolheu um pedido do PL e suspendeu os efeitos da decisão de Cueva, reestabelecendo a suspensão integral do canal, mas com condições para sua reativação.
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