Pgr apoia progressão de pena de Débora do Batom para o semiaberto
A Procuradoria-Geral da República reconheceu que Débora Rodrigues dos Santos atingiu o tempo mínimo para pedir a progressão ao regime semiaberto. O ministro Alexandre de Moraes ainda decidirá o pedido.

Divulgação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à progressão de pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para o regime semiaberto. O posicionamento foi firmado em despacho assinado na terça-feira, 22 de setembro de 2026, pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Remições reconhecidas pela PGR
A defesa de Débora pediu a mudança de regime com base no cumprimento dos requisitos legais e na concessão de 281 dias de remição. Esses dias seriam obtidos por leitura, atividades laborais e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL). A PGR reconheceu 212 dias: quatro pela leitura, 108 pelo trabalho realizado dentro da unidade prisional e 100 pela aprovação no Enem PPL de 2023.
Condenação após atos de 8 de Janeiro
Débora foi condenada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a 14 anos de prisão por sua participação nos ataques de 8 de Janeiro de 2023. Durante a invasão, ela escreveu com batom a frase perdeu, mané na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do tribunal, em Brasília. A condenação abrangeu crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
PGR considera atingido o requisito objetivo
Em sua manifestação, a PGR considerou o tempo de prisão cautelar, as remições já homologadas, os dias reconhecidos no novo pedido e o período efetivamente cumprido até a data do despacho. Segundo o cálculo apresentado por Gonet, Débora completou 1.287 dias de pena, reaching a fração mínima exigida pela legislação para a progressão ao regime semiaberto.
Decisão ainda depende do Supremo
O parecer da PGR não concede automaticamente o benefício. Cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes analisar o pedido e decidir se Débora poderá cumprir o restante da condenação no regime semiaberto. A mudança, caso autorizada, submete a apenada às regras desse regime, que é mais aberto que o fechado, mas não representa o fim da pena nem a liberdade irrestrita.
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