Nunes Marques suspende propaganda de Lula contra chapa de Bolsonaro e Gaspar
Ministro do TSE apontou omissão sobre caso arquivado e uso de manchete antiga para atacar candidatos adversários. Decisão liminar visa evitar indução ao erro do eleitorado.

Divulgação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou neste sábado (10.out.2026) a suspensão de uma propaganda eleitoral veiculada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A peça publicitária visava atacar a chapa formada por Flávio Bolsonaro (PL) e Alfredo Gaspar (PL), associando-os a investigações e escândalos.
Propaganda associou candidatos a investigações e escândalos
A propaganda em questão buscava contrastar a chapa de Lula, apresentada como a “dupla da experiência”, com os adversários, rotulados como a “dupla dos escândalos”. Para isso, o material associava Flávio Bolsonaro a uma investigação de lavagem de dinheiro e Alfredo Gaspar a um caso de suspeita de abuso sexual contra uma menor de idade. No entanto, o ministro Nunes Marques identificou inconsistências e omissões nas informações utilizadas para fundamentar as acusações, que poderiam levar o eleitor a conclusões equivocadas.
Manchete antiga e acusação de corrupção geram questionamentos
Em relação a Flávio Bolsonaro, a propaganda exibia uma manchete referente a um pedido de recursos para o filme “Dark Horse”, que aborda a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Simultaneamente, o áudio da peça publicitária mencionava acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. O ministro Nunes Marques ressaltou a discrepância entre o conteúdo da manchete apresentada e a acusação feita no áudio, argumentando que essa combinação pode criar uma falsa impressão de comprovação para as alegações, induzindo o eleitor ao erro.
Omissão de arquivamento de caso gera crítica
No caso de Alfredo Gaspar, a propaganda omitiu um fato crucial: o arquivamento do procedimento investigatório pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de outubro, data anterior ao início oficial da propaganda eleitoral televisiva. Para Nunes Marques, essa omissão é significativa, pois pode levar o eleitorado a acreditar que a investigação ainda está em curso. O ministro destacou que a ausência da informação sobre o arquivamento, aliada à exibição de uma manchete como se fosse atual, transmite uma percepção equivocada sobre a continuidade da apuração. A decisão proferida é de caráter liminar, ou seja, provisória, e pode ser revista posteriormente.
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