Moraes autoriza regime semiaberto para Débora do Batom, mantida em prisão domiciliar
Ministro do STF concede progressão de regime e homologa remição de 212 dias da pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como 'Débora do Batom'.

Divulgação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão significativa em 2 de outubro, autorizando a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, de 40 anos, conhecida pelo apelido de “Débora do Batom”. A medida, embora conceda o direito ao semiaberto, mantém a condenada em regime de prisão domiciliar, considerando-a a forma mais adequada e benéfica para o cumprimento de sua pena nas circunstâncias atuais do caso.
Remição de pena e bom comportamento
Paralelamente à progressão de regime, o ministro Alexandre de Moraes homologou a remição de 212 dias da pena de Débora. Essa redução foi calculada com base em atividades de trabalho, estudo e leitura realizadas durante o período de cumprimento de pena. Somados a outros 2 dias já reconhecidos anteriormente, o total de remição atinge 214 dias. O cálculo detalhado abrange 108 dias por trabalho em tarefas internas em penitenciárias femininas de Mogi Guaçu e Tremembé (SP), 100 dias por aprovação no Enem PPL 2023, e 4 dias por aprovação em avaliação de leitura de um livro específico. Durante todo o período, não foram registradas faltas disciplinares ou violações das medidas impostas, incluindo o monitoramento eletrônico.
Histórico da condenação e penas aplicadas
Débora do Batom foi condenada a uma pena total de 14 anos, dividida em 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa. As condenações foram proferidas em decorrência de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além das penas privativas de liberdade, a decisão também estabeleceu o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A prisão preventiva de Débora ocorreu entre março de 2023 e março de 2025, quando a custódia foi convertida para prisão domiciliar.
Manifestação da Procuradoria e próximos passos
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente tanto ao reconhecimento dos 212 dias de remição quanto à concessão do regime semiaberto. A decisão do ministro Moraes, ao manter a prisão domiciliar como forma de cumprimento, busca conciliar os direitos da condenada com a natureza dos crimes cometidos e a necessidade de ressocialização. A homologação da remição representa um avanço concreto no processo de cumprimento da pena, aproximando Débora do Batom de uma eventual progressão para regimes menos restritivos, conforme as normas legais.
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