Ministro do TSE suspende jingle de campanha de Lula
Decisão atende a pedido da campanha de Bolsonaro e determina a interrupção da veiculação de material que associa Flávio Bolsonaro a pagamentos e denúncias.

Divulgação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste sábado (26.set.2027) a suspensão da veiculação de um jingle da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A peça publicitária em formato de áudio, veiculada em emissoras de rádio entre os dias 28 e 31 de agosto, associava o deputado federal Flávio Bolsonaro (PL) a pagamentos feitos por Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, e a denúncias de esquema de “rachadinha”, além de mencionar o nome do miliciano Adriano da Nóbrega.
Desinformação eleitoral e distorção de fatos
Na decisão que suspendeu a inserção, o ministro Kassio Nunes Marques argumentou que a desinformação em período eleitoral não se restringe a mentiras completamente fabricadas, mas também abrange distorções de informações já existentes. Ele destacou que o jingle utilizava o tempo verbal presente para descrever uma denúncia de “rachadinha” que, segundo a decisão, já teria sido arquivada. Além disso, quanto à menção aos pagamentos do fundador do Banco Master, o ministro observou que a peça não apresentava ressalvas sobre a origem ou o estágio das apurações da Polícia Federal.
Potencialidade lesiva e dano irreversível
O ministro ressaltou que a capacidade de causar dano em uma propaganda eleitoral não se limita às frases isoladamente, mas à interação entre o formato utilizado – que, por ser de fácil memorização e repetição, pode induzir o eleitor ao erro – e o contexto comunicacional em que se insere. No que se refere à homenagem a Adriano da Nóbrega, Nunes Marques considerou que o jingle transmitia a falsa impressão de que a iniciativa de Flávio Bolsonaro, então deputado estadual, teria relação com os crimes atribuídos ao ex-policial militar, falecido em 2020. A suspensão liminar foi fundamentada na potencialidade de causar danos irreversíveis ao processo eleitoral, dada a ampla abrangência da veiculação em um curto período.
Análise de propaganda eleitoral
A análise de representações eleitorais e ações de propaganda irregular no TSE é conduzida por um colegiado de três juízes: Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha. A decisão de suspender o jingle foi tomada após a análise da representação apresentada, visando garantir a lisura e a veracidade das informações veiculadas durante o período eleitoral, prevenindo a disseminação de conteúdos que possam influenciar indevidamente o eleitorado.
Newsletter
Escolha seus assuntos favoritos e receba em primeira mão as notícias do dia.








