Justiça determina que fábrica em MG se retrate sobre assédio eleitoral
Empresa tem 24 horas para informar funcionários sobre liberdade e sigilo do voto após ação do Ministério Público do Trabalho.

Divulgação
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta Indústria de Calçados Ltda., localizada em Bom Despacho, Minas Gerais, adote medidas imediatas para coibir o assédio eleitoral. A decisão, proferida nesta quinta-feira (1º de outubro de 2026), estabelece um prazo de 24 horas para que a empresa comunique formalmente aos seus empregados sobre a garantia da liberdade de escolha e do sigilo do voto.
Ação do MPT-MG e Risco de Pressão
A determinação judicial atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). A iniciativa ocorreu após a realização de uma atividade de campanha eleitoral dentro das dependências da fábrica em 25 de setembro. Documentos do processo indicam a presença de candidatos a deputado federal e estadual no local, acompanhados de uma autoridade política municipal, um encontro que foi registrado em vídeo. O juiz do Trabalho Pedro Paulo Ferreira concedeu tutela de urgência, considerando o risco iminente de pressão sobre os trabalhadores antes do primeiro turno das eleições.
Medidas e Comunicação aos Funcionários
Com a decisão, a Meta Indústria de Calçados fica proibida de permitir propaganda eleitoral, reuniões político-partidárias ou qualquer ato de campanha em seus estabelecimentos. Além disso, a empresa não poderá adotar práticas que pressionem os funcionários a votar ou apoiar determinados candidatos ou partidos. A comunicação aos trabalhadores deverá enfatizar que cada empregado possui liberdade para escolher seus candidatos e que o voto é secreto. O aviso também informará que não há orientação política por parte da empresa e que situações de assédio eleitoral podem e devem ser denunciadas.
Campanha Interna e Sanções
Para reforçar a mensagem, a fábrica deverá afixar cartazes em locais de grande circulação de funcionários e promover uma campanha interna sobre liberdade política e assédio eleitoral, com foco especial em colaboradores em cargos de chefia e supervisão. A empresa tem 48 horas após a intimação para iniciar esta campanha interna e deverá apresentar à Justiça documentos que comprovem o cumprimento de todas as determinações. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 25 mil por cada obrigação não cumprida. Até a sexta-feira (2 de outubro de 2026), o MPT-MG já havia registrado 851 denúncias de assédio eleitoral em todo o país, com Minas Gerais respondendo por 94 delas, ocupando a segunda posição no ranking nacional.
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