Juiz manda Arruda apagar vídeo sobre Gustavo Rocha: "Inverídico"
O TRE-DF determinou a remoção de vídeo de José Roberto Arruda que acusava Gustavo Rocha de receber R$ 6,3 milhões de Daniel Vorcaro, considerando a alegação inverídica e sujeita a multa.

Divulgação
Juiz Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, determinou que o candidato José Roberto Arruda (PSD) retire imediatamente do ar um vídeo no qual acusa Gustavo Rocha (Republicanos), candidato a vice-governador na chapa de Celina Leão (PP), de ter recebido R$ 6,3 milhões diretamente de Daniel Vorcaro, empresário envolvido no escândalo do Banco Master.
Fundamentação da decisão
Na liminar, o magistrado destacou que, embora a liberdade de expressão seja essencial no debate político‑eleitoral, ela não protege a divulgação de informações sabidamente falsas capazes de prejudicar a honra ou a imagem de um candidato. Segundo o juiz, a afirmação de que Rocha recebeu o valor de Vorcaro não tem comprovação e, portanto, configura propaganda eleitoral negativa.
Contexto das inelegibilidades
Arruda teve seu registro de candidatura ao Governo do DF indeferido pelo TRE‑DF devido a seis condenações por improbidade administrativa em segunda instância, o que o tornou inelegível. Apesar disso, ele pode continuar praticando atos de campanha enquanto o recurso está em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao qual recorreu na última sexta‑feira (4/9).
Impacto e multa
A decisão estabelece que o vídeo deve ser excluído em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com limite inicial de R$ 30 mil. A coligação Propósito e Ação, da qual Gustavo Rocha faz parte, classificou a publicação como uma “acusação financeira pessoal fabricada” a partir de notícias sobre cessão de direitos creditórios de outro advogado à Reag, ressaltando que a manutenção do material pode distorcer o pleito e comprometer a paridade entre os candidatos.
A assessoria de Arruda informou que vai cumprir a ordem judicial, mas ressaltou que pretende apresentar nos autos do recurso as provas que sustentariam a acusação, afirmando que a decisão liminar não impede o debate sobre supostas irregularidades na campanha adversária.








