Jornalista pede arquivamento de investigação após quebra de sigilo autorizada por Moraes
Luís Pablo pediu ao presidente do STF o arquivamento da investigação aberta após reportagens sobre o uso de um veículo oficial do TJ-MA por familiares de Flávio Dino. Ele sustenta que as buscas não encontraram provas de crime e que a quebra do sigilo de sua fonte causou danos irreparáveis ao trabalho jornalístico.

Divulgação
O jornalista maranhense Luís Pablo pediu o arquivamento da investigação conduzida contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF). Em carta aberta enviada ao presidente da corte, Edson Fachin, Pablo afirma que as diligências realizadas desde o ano passado não produziram provas de que tenha cometido crime ao publicar reportagens sobre o uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por familiares do ministro Flávio Dino.
Jornalista diz que buscas não encontraram provas de crime
Na carta, divulgada em 10 de setembro de 2026, o jornalista destaca que teve equipamentos de trabalho apreendidos, conversas acessadas e o sigilo de uma fonte quebrado. Segundo ele, apesar da extensão das medidas, não surgiu nenhum elemento capaz de demonstrar que tenha perseguido ou monitorado Flávio Dino, tampouco recebido dinheiro para publicar reportagens contra o ministro.
O caso teve origem em informações divulgadas por Pablo em novembro sobre a utilização irregular de um carro do TJ-MA. A reportagem motivou a formalização, pelo STF, da cessão do veículo ao tribunal maranhense. Meses depois, a Secretaria de Segurança do Supremo passou a investigar a possibilidade de monitoramento dos deslocamentos de Dino.
Operação da PF apreendeu celulares e computadores
Em 10 de março de 2026, Alexandre de Moraes autorizou uma operação da Polícia Federal (PF) contra o jornalista. Celulares, computadores e outros equipamentos usados por Pablo foram apreendidos. A decisão mencionava a suspeita de monitoramento ilegal da segurança de Flávio Dino e determinou a análise do material eletrônico recolhido.
Segundo Moraes, as publicações continham placas de veículos, informações sobre agentes de segurança e outros dados relacionados à proteção do ministro. Três dias depois da operação, Pablo prestou depoimento e optou por permanecer em silêncio. Em abril, os equipamentos foram devolvidos, mas o conteúdo examinado passou a integrar a apuração sobre a origem das informações publicadas.
Quebra de sigilo expôs identidade da fonte
A investigação também alcançou Raimundo Cutrim, ex-secretário de Estado do Maranhão apontado pela PF como possível responsável por repassar dados utilizados nas reportagens. Pablo afirma que ficou cerca de 70 dias sem celulares, computador e HD, período em que sua atividade profissional foi minuciosamente examinada. Com a quebra do sigilo, a identidade da fonte teria sido exposta publicamente.
Para o jornalista, o dano ultrapassa a apreensão dos equipamentos. Em sua carta, ele sustenta que a exposição da fonte comprometeu uma credibilidade construída em 15 anos de profissão e pode dificultar o relacionamento com novas fontes. “Que fonte, daqui para a frente, não terá medo de conversar comigo depois de ver o que aconteceu?”, questionou.
PF não confirmou pagamento por reportagens
Luís Pablo também rebateu a suspeita relacionada a uma transferência de R$ 100 mil. Um relatório da Polícia Federal não conseguiu afirmar “com máxima certeza” que o valor correspondia a pagamento por reportagens contra Flávio Dino. O jornalista diz tratar-se de um empréstimo pessoal, já quitado, e afirma possuir comprovantes da devolução. A PF também registrou que sua conduta não se enquadra como violação de sigilo funcional.
Caso reacende debate sobre liberdade de imprensa
Na carta encaminhada a Fachin, Pablo reconhece que o Estado pode investigar jornalistas quando existem indícios concretos de crime. No entanto, argumenta que linha editorial ou reportagens desagradáveis a uma autoridade não podem ser transformadas em prova de conduta criminosa. O pedido de arquivamento coloca em discussão os limites entre a proteção da segurança de autoridades, a proporcionalidade das investigações e a preservação do sigilo jornalístico.
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