Governo libera venda de camisetas de clubes com marcas de casas de apostas já em estoque
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República autorizou a comercialização de uniformes esportivos já produzidos com logos de empresas de apostas, mesmo após a entrada em vigor de uma Medida Provisória que restringe a publicidade do setor. A medida busca evitar prejuízos ao varejo, categorizando esses itens como 'conteúdo legado', mas alerta contra a utilização da venda como nova forma de promoção das marcas.

Divulgação
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República emitiu uma orientação que traz um importante alívio para a indústria do varejo esportivo e os clubes de futebol. A decisão permite a comercialização de camisetas e uniformes já fabricados que exibem marcas de casas de apostas, mesmo diante das novas restrições impostas pela Medida Provisória 1.394 de 2026. Essa MP estabelece novas regras para a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, incluindo as esportivas e jogos online, visando a regulamentação do setor e a diminuição de sua exposição.
Secom libera comercialização de itens já produzidos
A nota técnica que fundamenta essa decisão foi elaborada pela Secom em resposta a uma consulta da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice). A entidade, que representa grandes nomes do setor como Adidas, Nike e Puma, questionou o governo sobre o destino de milhares de peças já em estoque com identificação visual de operadores de apostas, produzidas antes da publicação da Medida Provisória. A preocupação central era se a proibição de publicidade e patrocínio se estenderia também à venda desses itens já existentes, o que poderia gerar um grande prejuízo para a cadeia produtiva.
Resposta à indústria: o que é 'conteúdo legado'?
Na análise realizada, a Secom considerou que a presença da marca de uma casa de apostas em uma camiseta já fabricada não caracteriza, por si só, uma nova ação de comunicação, publicidade, propaganda ou patrocínio. Tal conteúdo é categorizado como "legado", ou seja, material produzido anteriormente à nova legislação e que contém publicidade comercial de apostas de quota fixa de forma acessória. Contudo, a orientação governamental é clara: a autorização não abre precedentes para prorrogação de contratos de patrocínio nem para novas ações promocionais. O varejo e os clubes devem ter cautela, pois qualquer utilização da comercialização desses produtos como meio de promoção, divulgação ou ampliação da exposição da marca de apostas poderá ser analisada pelos órgãos competentes, sob a luz dos artigos 16 e 18 da Medida Provisória.
Venda permitida, mas sem nova publicidade
Essa medida visa a facilitar a transição para o novo cenário regulatório das apostas online, evitando prejuízos significativos para a indústria e o comércio esportivo, que já haviam investido na produção e estoque dessas mercadorias. A partir de 6 de outubro de 2026, as plataformas de apostas que não estiverem em conformidade com a MP deverão sair do ar, marcando um novo capítulo na regulamentação do setor. A decisão da Secom, portanto, representa um esforço do governo em conciliar a rigidez da nova legislação com as realidades comerciais e operacionais de um mercado em transformação, garantindo que a intenção da lei de coibir a publicidade irregular seja mantida sem inviabilizar completamente o comércio de produtos já existentes.
Newsletter
Escolha seus assuntos favoritos e receba em primeira mão as notícias do dia.








