Gilmar diverge de Cármen e vota para manter mudanças na Ficha Limpa
Gilmar Mendes votou pela validade de alterações na Lei da Ficha Limpa que mudam o início da contagem do prazo de inelegibilidade. A divergência em relação à relatora Cármen Lúcia pode ampliar as possibilidades de candidatura de políticos condenados.

Divulgação
Gilmar vota pela validade das mudanças
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (11 de setembro de 2026) pela manutenção das alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa. Em divergência da relatora, ministra Cármen Lúcia, ele entendeu que deve ser validada a nova regra sobre o início da contagem do prazo de inelegibilidade de condenados pela Justiça.
O julgamento ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7881, que analisa a Lei Complementar 219, de 2025. A norma alterou a interpretação sobre o período de oito anos durante o qual um condenado fica impedido de concorrer a cargos públicos. Com a mudança, a contagem passa a ser feita a partir da data da condenação, e não do início do cumprimento da pena.
Decisão pode ampliar o campo de candidaturas
A interpretação acolhida por Gilmar tem efeito direto sobre políticos condenados que buscam retornar às urnas. A validação da alteração pode viabilizar candidaturas como as de José Roberto Arruda, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e Eduardo Cunha, dependendo do enquadramento de cada caso e das demais exigências eleitorais.
Cármen Lúcia havia encaminhado o processo ao plenário virtual em 22 de maio. Para a relatora, a mudança representa um retrocesso na legislação eleitoral e contraria princípios ligados à moralidade pública. Ela também apontou possíveis vícios no processo legislativo, ao destacar que alterações feitas pelo Senado Federal não teriam sido encaminhadas à Câmara dos Deputados.
O ministro Luiz Fux acompanhou a posição da relatora, evidenciando a divisão no exame da constitucionalidade da nova regra. O resultado do julgamento poderá definir não apenas o alcance da Lei Complementar 219, mas também os critérios usados para calcular a inelegibilidade de condenados nas próximas disputas eleitorais.
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