Fundador do Master tem título eleitoral transferido para a Papuda e poderá votar em 2026
Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, teve seu título de eleitor transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e poderá exercer seu direito de voto nas eleições de 2026. A decisão do TSE permite o voto de presos provisórios, apesar de mudanças na legislação.

Divulgação
O fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, que se encontra detido no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha, obteve a transferência de seu título eleitoral para o Complexo Penitenciário da Papuda. A medida, autorizada pela Justiça Eleitoral, garante a Vorcaro o direito de votar nas eleições de 2026, em uma situação que tem gerado discussões sobre a legislação eleitoral e os direitos de presos provisórios.
Transferência para a Papuda e possibilidade de voto
A transferência do título eleitoral de Daniel Vorcaro para a Papuda foi confirmada como regular pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vorcaro está detido desde sua prisão pela operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que investiga suspeitas de fraudes financeiras, lavagem de dinheiro, corrupção e formação de grupo para monitorar opositores. A defesa do empresário tem buscado a revogação da prisão preventiva, alegando excesso de prazo.
Entenda as regras do TSE para o voto de presos provisórios
A decisão do TSE de permitir o voto de presos provisórios em 2026 se baseia no princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição. Uma nova lei, a Lei Antifacção, que entrou em vigor em março de 2026, buscava proibir o voto de detidos provisórios e definitivos. No entanto, o TSE suspendeu a aplicação desse trecho específico, argumentando que a alteração das regras do pleito não poderia ocorrer com menos de um ano de antecedência, conforme exige a Constituição.
Futuro da legislação e participação eleitoral
É importante notar que a proibição total da Lei Antifacção entrará em vigor a partir de 2027, o que significa que, a partir desse ano, o direito ao alistamento e voto para presos provisórios não existirá mais. O tema, contudo, ainda pode ser objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que terá a palavra final sobre a manutenção ou anulação definitiva da proibição. Nas eleições de 2022, a participação de presos provisórios foi baixa, com apenas 3% (12,9 mil) exercendo seu direito ao voto, segundo dados do TSE.
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