Cármen Lúcia nega pedido para Renan Santos participar de debate da Globo
Ministra do STF considera que ação deveria ter sido analisada pela Justiça Eleitoral, que já havia negado participação do candidato.

Divulgação
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (30.set.2026) um recurso apresentado pelo Missão que buscava incluir o candidato à Presidência, Renan Santos, no debate da TV Globo, agendado para a noite desta quinta-feira (1º.out). A decisão da ministra ocorreu poucas horas após o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, ter indeferido um pedido semelhante feito pelo partido à Corte Eleitoral.
Justificativa para a decisão
Em sua análise, Cármen Lúcia argumentou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não era o meio processual adequado para tratar da situação. Segundo a ministra, este tipo de ação não se destina a resolver questões individuais e concretas quando existem outros caminhos judiciais disponíveis para a discussão. Ela ressaltou que o próprio Missão já havia levado o caso ao TSE, o que demonstrava a existência de outra via processual para o pleito.
Competência da Justiça Eleitoral
A ministra também enfatizou que a discussão sobre a participação em debates eleitorais é de competência da Justiça Eleitoral. Para Cármen Lúcia, o STF não deveria ser utilizado como um atalho para contornar as regras que definem qual órgão do Poder Judiciário é responsável por julgar determinados casos. "Competente para julgar determinado caso não é quem quer, ou quem se prefere, mas quem pode", declarou a ministra em sua decisão, que determinou o arquivamento da ação.
Rejeição anterior no TSE
Antes de recorrer ao STF, o Missão havia tentado, sem sucesso, incluir Renan Santos no debate por meio de uma representação no TSE. O partido argumentou que a ausência de outros candidatos poderia abrir espaço para a inclusão de Renan, citando também seu desempenho em pesquisas. No entanto, o ministro Kassio Nunes Marques rejeitou o pedido, explicando que o Missão não cumpre o requisito legal de possuir ao menos cinco representantes no Congresso Nacional, o que tornaria a emissora obrigada a convidá-lo. A Lei das Eleições estabelece essa representação mínima para garantir a participação em debates, embora as emissoras possam convidar outros candidatos por liberalidade.
Newsletter
Escolha seus assuntos favoritos e receba em primeira mão as notícias do dia.








