Tre-go deferiu duas das quatro candidaturas impugnadas pelo Mpe
O TRE-GO aprovou os registros de Ricardo Fortunato e Paulo da Farmácia, rejeitando pedidos de impugnação do MPE. Um candidato renunciou e outro ainda aguarda julgamento.

Divulgação
Duas candidaturas tiveram registros aprovados
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) deferiu os registros de Ricardo Fortunato, do Democrata, e Paulo da Farmácia, do Republicanos, acolhendo os argumentos apresentados pelas defesas contra os pedidos de impugnação formulados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão foi tomada por unanimidade, com base no entendimento de que não houve dolo capaz de configurar causa de inelegibilidade.
A análise envolve condenações e julgamentos de contas irregulares em tribunais de contas. No caso de Ricardo Fortunato, ex-prefeito de Trindade, o MPE questionava dois acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionados a recursos federais destinados a projetos de urbanização e esportes durante sua gestão municipal.
Defesas alegaram ausência de dolo
Já a impugnação contra Paulo da Farmácia foi apresentada após manifestação do PT, que apontou um acórdão do TCU sobre contas referentes ao Fundo Nacional de Saúde. O processo tratava da aplicação de recursos do Programa Farmácia Popular, recebidos entre 2014 e 2015 por uma empresa do candidato, sem comprovação considerada suficiente sobre a boa aplicação do dinheiro público.
Em ambos os casos, as defesas sustentaram que não existiu intenção deliberada de praticar irregularidade. O TRE-GO acompanhou esse entendimento e concluiu que os elementos apresentados não eram suficientes para impedir o registro das candidaturas. Com a decisão, Ricardo Fortunato e Paulo da Farmácia seguem aptos a concorrer, salvo eventual recurso ou nova manifestação da Justiça Eleitoral.
Uma candidatura foi renunciada e outra segue pendente
Das quatro candidaturas questionadas inicialmente pelo MPE, uma não avançou por decisão do próprio candidato. Lidevam Lima, do PSB, ex-prefeito de Serranópolis e interessado em concorrer ao cargo de deputado estadual, pediu a renúncia da candidatura durante o processo. O TRE-GO homologou o pedido, encerrando a análise de seu registro.
Ainda falta julgamento sobre a candidatura de Adair Henriques, conhecido como Vovô do Jeep, do PSDB, que pretende disputar uma vaga de deputado federal. O procurador regional eleitoral Everton Aguiar pediu o indeferimento do registro com base em contas julgadas irregulares pelo TCU em 2020 e na suspensão dos direitos políticos em uma ação de improbidade.
O processo envolvendo Adair Henriques trata de contratações irregulares de artistas e da não comprovação do destino de recursos do Ministério do Turismo durante sua gestão em Bom Jesus de Goiás. O MPE voltou a defender o indeferimento do registro, enquanto a Justiça Eleitoral ainda precisa concluir a análise do caso.
Além das impugnações relacionadas a contas públicas, o MPE apresentou pedidos de impugnação em outros processos por pendências documentais e condições de elegibilidade, como ausência de quitação eleitoral, filiação partidária irregular ou descumprimento do prazo de desincompatibilização. Esses pedidos seguem sendo examinados conforme o andamento processual de cada candidatura.
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