Quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo
A Justiça Eleitoral esclarece que a ausência na primeira etapa não impede o exercício do voto na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular. O eleitor tem prazos para justificar a falta em cada turno.

Divulgação
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, tem a oportunidade de participar normalmente do segundo turno, agendado para o próximo domingo, 25 de outubro. A ausência em uma etapa não constitui impedimento para a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral do cidadão esteja em conformidade com as exigências legais. Cada turno é considerado um processo eleitoral independente, permitindo que o eleitor regularize sua situação.
Prazos para justificativa e cargos em disputa
Para aqueles que não puderam votar, a legislação eleitoral prevê um prazo de até 60 dias após cada turno para apresentar a devida justificativa de ausência. O primeiro turno deste ano registrou um número expressivo de eleitores ausentes, totalizando 33,4 milhões de pessoas, o que corresponde a 21,08% do eleitorado apto a votar. No segundo turno, os eleitores de todo o país terão a responsabilidade de escolher o próximo presidente da República. Além disso, em cinco estados e no Distrito Federal, haverá a definição dos governadores, pois nenhum candidato atingiu a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Os estados com segundo turno para governador são Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Direitos do trabalhador e voto em trânsito
É fundamental ressaltar que o trabalhador que tiver seu dia de eleição coincidente com sua escala de trabalho ou expediente não pode ser impedido de exercer seu direito ao voto. Os empregadores têm a obrigação de organizar a jornada de trabalho de forma a permitir que seus funcionários tenham tempo hábil para se deslocar até a seção eleitoral e votar, dentro do horário de votação estabelecido, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Paralelamente, a modalidade de voto em trânsito foi solicitada por mais de 314,5 mil pessoas à Justiça Eleitoral. Esses eleitores poderão votar fora de seu domicílio eleitoral em locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Como consultar local de votação e justificar ausência
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com eleitorado superior a 100 mil habitantes, em seções eleitorais específicas para essa finalidade. Eleitores em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderão votar tanto para presidente quanto para governador. A consulta ao local de votação pode ser realizada de maneira prática por meio do aplicativo e-Título ou pela internet, acessando o Autoatendimento Eleitoral. Para os que precisarem justificar a ausência, o prazo para o primeiro turno expira em 3 de dezembro. Caso a ausência ocorra no segundo turno, o eleitor terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser efetuado pelo aplicativo e-Título, no Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, sendo necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral.
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