Prefeitura de Aparecida de Goiânia anuncia Refis com até 90% de desconto em juros e multas
O Programa de Recuperação Fiscal será aberto de 5 de outubro a 6 de novembro de 2026 e oferece descontos progressivos, parcelamento estendido e condições especiais para débitos de ISS.

Divulgação
O que o REFIS permite
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia instituiu, por decreto, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que estará disponível para adesões entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026. Pessoas físicas e jurídicas poderão regularizar débitos municipais com condições diferenciadas de pagamento. O programa abrange ISS, ITBI, IPTU, ITU, multas e taxas, além de permitir descontos sobre juros, multa moratória e penalidades aplicadas em diferentes áreas.
A medida busca incentivar a regularização espontânea e ampliar a arrecadação municipal. A prioridade é oferecer alternativas compatíveis com a realidade dos contribuintes, com foco especial no ISS, tributo relevante para a manutenção dos serviços públicos prestados pelo município.
Descontos por forma de pagamento
Quem quitar o débito à vista terá desconto de 90% sobre a multa moratória e os juros de mora. As multas formais decorrentes de infrações ambientais, consumeristas, de obras e edificações, posturas, tributárias e de vigilância sanitária terão redução de 60%.
No parcelamento em até seis prestações, os descontos ficam em 70% para multa moratória e juros, e 50% para multas formais. Para acordos entre sete e 12 parcelas, a redução sobre juros e multa moratória será de 60%, enquanto as multas formais terão 40% de desconto.
Condições especiais para o ISS
Os débitos relacionados ao Imposto sobre Serviços (ISS) poderão ser parcelados em até 36 vezes. Nessa modalidade, serão aplicados os benefícios previstos para acordos de sete a 12 parcelas, e o valor mínimo de cada prestação corresponderá ao ISS vencido no mês em que o contribuinte aderir ao programa.
Empresas em recuperação judicial também podem solicitar o parcelamento do crédito tributário favorecido em até 36 vezes. Podem entrar no REFIS contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive empresas sob recuperação judicial. A consolidação da dívida poderá considerar o imóvel, a inscrição municipal ou o próprio contribuinte.
Como aderir
A adesão pode ser feita pelo site da Prefeitura ou nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O atendimento presencial deve ser agendado durante o período de inscrições. Caso a consulta seja marcada após o encerramento do programa, o direito aos benefícios permanecerá garantido.
O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá incluir as custas processuais e outras verbas de sucumbência, quando houver. O crédito tributário e as guias de custas poderão ser quitados em até 12 dias úteis após o último dia de adesão.
Perda dos benefícios
Quem optar pelo parcelamento perderá os descontos sobre o saldo devedor caso deixe de pagar três prestações, consecutivas ou não, ou realize algum pagamento fora do prazo estabelecido. Parcelas atrasadas passam a sofrer os juros e multas previstos no Código Tributário Municipal.
Também ficam impedidos de participar os contribuintes que receberam benefícios do REFIS nos últimos 36 meses ou tiveram parcelamento cancelado no período de 60 meses. A adesão torna-se definitiva e irretratável após a quitação integral ou o pagamento de qualquer parcela em um acordo parcelado.
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