Novas regras da Anac ampliam punições a passageiros indisciplinados
Passageiros que ameaçarem a segurança ou a ordem em aeroportos e aeronaves poderão ter o embarque suspenso por até 12 meses. Companhias também poderão acionar a polícia, conter o passageiro e interromper o transporte.

Divulgação
Novas regras entram em vigor para proteger a segurança nos voos
Passageiros que adotarem comportamentos capazes de colocar em risco a segurança, a ordem ou a integridade de outras pessoas em aeroportos e aeronaves passarão a enfrentar punições mais rígidas. As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entram em vigor nesta segunda-feira (14) e preveem desde advertências até a suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses.
As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e poderão ser aplicadas conforme a gravidade da infração. O objetivo é dar às companhias aéreas e aos operadores aeroportuários instrumentos mais claros para reagir a incidentes que comprometam a convivência, a disciplina ou a segurança durante viagens e permanência em aeroportos.
Empresas poderão retirar passageiros e acionar a polícia
Diante de um ato de indisciplina, companhias e operadores poderão emitir advertências, solicitar apoio das autoridades policiais, promover a contenção do passageiro ou determinar sua retirada da aeronave. Em situações graves ou gravíssimas, o transporte poderá ser interrompido, impedindo que o passageiro conclua a viagem prevista.
A aplicação das medidas deve considerar o comportamento registrado e seus efeitos sobre a operação e as demais pessoas envolvidas. Atitudes que exponham tripulantes ou passageiros a riscos, provoquem ameaças ou dificultem o trabalho da equipe de bordo tendem a receber tratamento mais severo.
Suspensão poderá durar até 12 meses
Para viabilizar a fiscalização, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros que tenham recebido penalidade de suspensão. A companhia responsável pelo registro da ocorrência ficará encarregada de aplicar a medida, comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.
Além da restrição ao embarque, a norma prevê sanções administrativas. Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base estabelecida pela Anac é de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser ajustado durante o processo administrativo, conforme as circunstâncias, a gravidade da infração e os elementos apurados pelas autoridades.
Com as mudanças, o passageiro passa a responder diretamente pelas consequências de condutas que afetem a segurança e a ordem no ambiente aeronáutico. A medida reforça a responsabilidade individual durante deslocamentos de massa e busca reduzir incidentes que possam comprometer viagens, tripulações e outros passageiros.
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